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PAT: como aderir e quais os benefícios para empresas e funcionários

Os cartões vale-alimentação e vale-refeição são benefícios regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem como objetivo incentivar os empregadores a oferecer alimentação de qualidade aos seus colaboradores. Foto: Freepik

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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estimula a alimentação de qualidade e ainda pode trazer vantagens financeiras

Redação B&R 20/04/2023 | 16:04

Oferecer benefícios aos colaboradores é uma forma efetiva de atrair e reter talentos, além de ser uma vantagem financeira para as empresas. Os cartões vale-alimentação e vale-refeição são benefícios regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem como objetivo incentivar os empregadores a oferecer alimentação de qualidade aos seus colaboradores.

Aderir ao programa garante isenção de encargos sociais e redução no Imposto de Renda (IR). 

Os benefícios que são regulamentados pelo PAT incluem o vale-alimentação, que permite que o funcionário adquira gêneros alimentícios em mercados e outros estabelecimentos do gênero, e o vale-refeição, que é usado para a compra de refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes. 

Benefícios do PAT ao trabalhador 

O cartão alimentação oferece mais flexibilidade, já que o próprio funcionário escolhe os itens que vai levar para casa, enquanto o cartão refeição garante uma refeição nutricionalmente adequada durante a jornada de trabalho. 

Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício, além da possibilidade de dedução no Imposto de Renda.

Para ter acesso a essa dedução, o empregador precisa observar alguns quesitos, como o valor dos benefícios concedidos ao trabalhador, que não pode ser maior do que um salário-mínimo, e a inclusão somente dos trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos para fins do cálculo da dedução do IR. 

Como se cadastrar no PAT? 

Qualquer empresa pode se cadastrar no PAT. O primeiro passo é preencher o formulário de adesão disponível na página oficial do programa e criar um login com CPF, nome e e-mail, escolhendo a opção "beneficiária" no grupo de acesso. 

Em seguida, é necessário preencher os dados cadastrais do CNPJ da empresa empregadora, o número de benefícios concedidos, o número de trabalhadores contemplados, a empresa facilitadora e os dados do responsável pelas informações do cadastro. 

Deste modo, a adesão ao PAT é 100% digital, basta preencher o formulário disponibilizado no Sistema Patnet e escolher uma ou mais opções entre as modalidades disponíveis. 

O que é o PAT e como funciona? 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo, de adesão voluntária, criada pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021. Seu objetivo é melhorar a alimentação dos trabalhadores, promovendo saúde e prevenindo doenças ocupacionais, com benefícios fiscais para as empresas. 

A gestão do programa envolve o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Ministério da Saúde. No PAT, os valores destinados à alimentação não são considerados salário, não entram na remuneração, não são tributáveis e não geram encargos trabalhistas ou previdenciários. 

Quais empresas estão obrigadas ao PAT? 

Conforme o delimitado pela legislação e trazido no manual disponibilizado pelo Governo Federal, nenhuma empresa é obrigada a aderir ao PAT. A participação é voluntária, sendo um benefício oferecido pelas empresas interessadas em melhorar a alimentação de seus funcionários e obter incentivos fiscais. 

No entanto, caso a empresa opte por aderir ao PAT, ela deve seguir as regras estabelecidas, garantindo que o benefício atenda aos trabalhadores de forma adequada.  

Assim, o programa é especialmente voltado para empresas que desejam proporcionar alimentação aos funcionários de baixa renda, ou seja, que recebem até cinco salários mínimos. 

Qual a vantagem de se inscrever no PAT? 

Empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem ter benefícios fiscais e reduzir custos. As que são tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda sobre os gastos com a alimentação dos funcionários.   

Entretanto, é importante reforçar que “só poderá ser usufruído em relação aos gastos efetuados com os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, nos termos do art. 645, §1º, do Decreto nº 9.580/18)”. 

Além disso, os valores pagos nesse benefício não são considerados salário, o que significa que a empresa não precisa pagar encargos como INSS, FGTS e férias sobre eles. 

Além da economia, o PAT melhora a qualidade de vida dos trabalhadores, aumentando a produtividade e reduzindo doenças. Funcionários bem alimentados tendem a ter mais energia e disposição no dia a dia.  

O programa também fortalece a imagem da empresa, mostrando que ela se preocupa com o bem-estar da equipe, o que ajuda na retenção de talentos e no clima organizacional. 

 

§ 1º A dedução de que trata o art. 641:  

I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e  

II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. 

 

A satisfação dos colaboradores com o trabalho e com a sua qualidade de vida é outra vantagem do PAT. Oferecer esse tipo de benefício conta muitos pontos para a atração e retenção de talentos, além de contribuir para a saúde dos profissionais, dando acesso a uma alimentação de maior valor nutricional. 

Portanto, ao oferecer os cartões vale-alimentação e vale-refeição, as empresas podem garantir uma série de benefícios para si mesmas e para seus colaboradores. 

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