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NR-1: entenda seus impactos no setor de alimentação fora do lar

A atualização da NR-1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrou em vigor em agosto de 2024, com prazo de conformidade até 26 de maio de 2026. | Foto: Canva

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Empresas do setor de alimentação devem se adequar às novas exigências da NR-1, que agora inclui riscos psicossociais no PGR; descumprimento pode gerar multas.

Brener Mouroli 04/04/2025 | 10:48

O tema de saúde mental tem sido uma pauta recorrente no setor empresarial em todo o mundo. Com o crescimento de doenças laborais de cunho psicossocial, como o burnout, depressão e ansiedade, a legislação brasileira se ajustou, por meio da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), para que empresas se ajustem para prestar melhor suporte aos trabalhadores. 

Conforme dados divulgados pelo G1, em 2024 o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais. No comparativo com o ano de 2023, as 472.328 licenças médicas concedidas demonstram um aumento de 68%.   

Nos anos anteriores, dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais e, em 2022, foram concedidos 209.124 benefícios. Os números reforçam a necessidade das políticas definidas pela portaria. 

Entenda a NR1 e como ela afeta o dia a dia de empresas brasileiras, incluindo no setor de alimentação fora do lar. 

O que é a NR1? 

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) é uma norma fundamental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as disposições gerais e os princípios básicos para a gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil.  

Ela serve como um guia para todas as outras Normas Regulamentadoras (NRs), definindo responsabilidades, obrigações e diretrizes para empregadores e trabalhadores. 

NR1 atualizada  

A NR-1 é uma norma de segurança no trabalho que entrou em vigor, inicialmente em 1978. Porém, no decorrer do tempo sofreu diversas atualizações.  

A portaria que atualiza a norma foi publicada em 27 de agosto de 2024 pela Portaria MTE nº 1.419/2024  e entraria em vigo em maio de 2025. Entretanto, teve seu prazo de conformidade obrigatória prorrogado para 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025).

Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a fiscalização punitiva das atualizações da NR-1. Embora o Ministério do Trabalho tenha estendido o prazo para adaptação, a mudança impacta diretamente a rotina de todos as empresas em território brasileiro. Assim, incluindo todo o setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e relacionados. 

Segundo o Líder de gente e jornadas da Abrasel, Paulo Jelihovschi, as atualizações são de abrangência ampla e pode trazer problemas àqueles que não se ajustarem às regras. 

“Essas atualizações impactam todas as empresas do Brasil, não apenas bares e restaurantes. Agora, é obrigatório que todas as empresas atualizem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho e detalhem as medidas adotadas para mitigá-los. O descumprimento pode resultar em multas”, reforça Jelihovschi. 

Quais são as atualizações da NR-1 para 2026? 

Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúdeNR-1, Art. 2º 

As atualizações da NR-1 visam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com foco na prevenção de acidentes e doenças, na proteção da saúde mental dos trabalhadores e na participação ativa deles na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). As atualizações corroboram para amenizar e/ou encerrar os perigos ou fatores de risco ocupacional. 

Inclusão dos riscos psicossociais: a norma agora aborda os riscos psicossociais, como estresse, assédio e burnout, exigindo que as empresas os incluam em seus programas de gerenciamento de riscos

Participação dos trabalhadores: a nova redação reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores na gestão de SST, incentivando a comunicação e o diálogo. 

Gerenciamento de riscos: a norma detalha os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), incluindo a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle. 

"Quase acidentes": a norma aponta a necessidade de investigar os "quase acidentes". 

Respostas a emergências: a nova norma também aborda respostas a emergências. 

Como donos de bares e restaurantes podem se ajustar a essa atualização? 

A adequação das empresas à atualização da NR1 envolve a implementação de medidas para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo a consideração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).  

Jelihovschi orienta que os donos de bares e restaurantes, além de cumprir a obrigação burocrática para se atualizarem na PGR no e-social, devem realizar tais ações focadas na mitigação dos riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.  

“Tais ações podem ser desde rodas de conversa, escuta, até apoiar trabalhadores na aquisição de sessões de terapia, mensalidades em academias, diagnósticos coletivos e individuais, entre outros”, detalha o líder. 

Aqui estão os principais passos para se adequar: 

1. Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

  • Revisar e incluir os riscos psicossociais (como estresse, assédio, carga de trabalho excessiva e falta de autonomia); 
  • Especificar as ações preventivas e corretivas adotadas para minimizar esses riscos. 

2. Realizar avaliações de risco 

  • Identificar fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores; 
  • Aplicar pesquisas e entrevistas com os colaboradores para entender suas percepções. 

3. Capacitar a equipe 

  • Oferecer treinamentos sobre saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho; 
  • Sensibilizar líderes e gestores para identificação e mitigação de riscos psicossociais. 

4. Criar políticas e medidas de prevenção 

  • Implementar canais de comunicação para denúncias e apoio psicológico; 
  • Fomentar uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos colaboradores. 

5. Monitoramento contínuo 

  • Revisar periodicamente o PGR e suas medidas de controle; 
  • Adaptar estratégias conforme novas diretrizes ou mudanças no ambiente de trabalho. 

6. Evitar penalidades 

  • Empresas que não cumprirem a exigência podem ser multadas; 
  • Manter registros atualizados para auditorias e fiscalizações. 

Apesar do prazo ter sido prorrogado para maio de 2026, especialistas alertam que a adequação leva meses. Empresas que deixarem para a última hora correm sério risco de sofrerem multas ou processos trabalhistas após o fim do período educativo.

O que são riscos psicossociais? 

Conforme publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. 

Entre as principais condições que contribuem para esses riscos, podem-se destacar: 

  • Carga de trabalho excessiva; 
  • Exigências contraditórias e falta de clareza nas responsabilidades; 
  • Baixa participação nas decisões que afetam o trabalhador; 
  • Falta de autonomia na execução das tarefas; 
  • Gestão inadequada de mudanças organizacionais; 
  • Instabilidade no emprego; 
  • Comunicação deficiente; 
  • Falta de suporte por parte de líderes e colegas; 
  • Assédio moral e sexual; 
  • Interações desafiadoras com clientes, pacientes ou alunos. 

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, explica em postagem do MTE que “os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa”, assim, deixando claro a necessidade de avaliação e aplicação das regras também a micro e pequenas empresas. 

Ela ainda acrescenta que “caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário”. 

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