O tema de saúde mental tem sido uma pauta recorrente no setor empresarial em todo o mundo. Com o crescimento de doenças laborais de cunho psicossocial, como o burnout, depressão e ansiedade, a legislação brasileira se ajustou, por meio da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), para que empresas se ajustem para prestar melhor suporte aos trabalhadores.
Conforme dados divulgados pelo G1, em 2024 o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais. No comparativo com o ano de 2023, as 472.328 licenças médicas concedidas demonstram um aumento de 68%.
Nos anos anteriores, dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais e, em 2022, foram concedidos 209.124 benefícios. Os números reforçam a necessidade das políticas definidas pela portaria.
Entenda a NR1 e como ela afeta o dia a dia de empresas brasileiras, incluindo no setor de alimentação fora do lar.
O que é a NR1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) é uma norma fundamental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as disposições gerais e os princípios básicos para a gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil.
Ela serve como um guia para todas as outras Normas Regulamentadoras (NRs), definindo responsabilidades, obrigações e diretrizes para empregadores e trabalhadores.
NR1 atualizada
A NR-1 é uma norma de segurança no trabalho que entrou em vigor, inicialmente em 1978. Porém, no decorrer do tempo sofreu diversas atualizações.
A portaria que atualiza a norma foi publicada em 27 de agosto de 2024 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e entraria em vigo em maio de 2025. Entretanto, teve seu prazo de conformidade obrigatória prorrogado para 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025).
Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a fiscalização punitiva das atualizações da NR-1. Embora o Ministério do Trabalho tenha estendido o prazo para adaptação, a mudança impacta diretamente a rotina de todos as empresas em território brasileiro. Assim, incluindo todo o setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e relacionados.
Segundo o Líder de gente e jornadas da Abrasel, Paulo Jelihovschi, as atualizações são de abrangência ampla e pode trazer problemas àqueles que não se ajustarem às regras.
“Essas atualizações impactam todas as empresas do Brasil, não apenas bares e restaurantes. Agora, é obrigatório que todas as empresas atualizem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho e detalhem as medidas adotadas para mitigá-los. O descumprimento pode resultar em multas”, reforça Jelihovschi.
Quais são as atualizações da NR-1 para 2026?
Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúdeNR-1, Art. 2º
As atualizações da NR-1 visam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com foco na prevenção de acidentes e doenças, na proteção da saúde mental dos trabalhadores e na participação ativa deles na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). As atualizações corroboram para amenizar e/ou encerrar os perigos ou fatores de risco ocupacional.
Inclusão dos riscos psicossociais: a norma agora aborda os riscos psicossociais, como estresse, assédio e burnout, exigindo que as empresas os incluam em seus programas de gerenciamento de riscos.
Participação dos trabalhadores: a nova redação reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores na gestão de SST, incentivando a comunicação e o diálogo.
Gerenciamento de riscos: a norma detalha os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), incluindo a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle.
"Quase acidentes": a norma aponta a necessidade de investigar os "quase acidentes".
Respostas a emergências: a nova norma também aborda respostas a emergências.
Como donos de bares e restaurantes podem se ajustar a essa atualização?
A adequação das empresas à atualização da NR1 envolve a implementação de medidas para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo a consideração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Jelihovschi orienta que os donos de bares e restaurantes, além de cumprir a obrigação burocrática para se atualizarem na PGR no e-social, devem realizar tais ações focadas na mitigação dos riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.
“Tais ações podem ser desde rodas de conversa, escuta, até apoiar trabalhadores na aquisição de sessões de terapia, mensalidades em academias, diagnósticos coletivos e individuais, entre outros”, detalha o líder.
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Aqui estão os principais passos para se adequar:
1. Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Revisar e incluir os riscos psicossociais (como estresse, assédio, carga de trabalho excessiva e falta de autonomia);
- Especificar as ações preventivas e corretivas adotadas para minimizar esses riscos.
2. Realizar avaliações de risco
- Identificar fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores;
- Aplicar pesquisas e entrevistas com os colaboradores para entender suas percepções.
3. Capacitar a equipe
- Oferecer treinamentos sobre saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho;
- Sensibilizar líderes e gestores para identificação e mitigação de riscos psicossociais.
4. Criar políticas e medidas de prevenção
- Implementar canais de comunicação para denúncias e apoio psicológico;
- Fomentar uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos colaboradores.
5. Monitoramento contínuo
- Revisar periodicamente o PGR e suas medidas de controle;
- Adaptar estratégias conforme novas diretrizes ou mudanças no ambiente de trabalho.
6. Evitar penalidades
- Empresas que não cumprirem a exigência podem ser multadas;
- Manter registros atualizados para auditorias e fiscalizações.
Apesar do prazo ter sido prorrogado para maio de 2026, especialistas alertam que a adequação leva meses. Empresas que deixarem para a última hora correm sério risco de sofrerem multas ou processos trabalhistas após o fim do período educativo.
O que são riscos psicossociais?
Conforme publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho.
Entre as principais condições que contribuem para esses riscos, podem-se destacar:
- Carga de trabalho excessiva;
- Exigências contraditórias e falta de clareza nas responsabilidades;
- Baixa participação nas decisões que afetam o trabalhador;
- Falta de autonomia na execução das tarefas;
- Gestão inadequada de mudanças organizacionais;
- Instabilidade no emprego;
- Comunicação deficiente;
- Falta de suporte por parte de líderes e colegas;
- Assédio moral e sexual;
- Interações desafiadoras com clientes, pacientes ou alunos.
A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, explica em postagem do MTE que “os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa”, assim, deixando claro a necessidade de avaliação e aplicação das regras também a micro e pequenas empresas.
Ela ainda acrescenta que “caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário”.
