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NR-1: entenda os impactos da Norma Regulamentadora 1 no setor de alimentação fora do lar

A atualização da NR-0), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrou em vigor em agosto de 2024, com prazo de conformidade até 25 de maio de 2025. | Foto: Canva

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Empresas do setor de alimentação devem se adequar às novas exigências da NR-1, que agora inclui riscos psicossociais no PGR; descumprimento pode gerar multas

Brener Mouroli 04/04/2025 | 10:04

O tema de saúde mental tem sido uma pauta recorrente no setor empresarial em todo o mundo. Com o crescimento de doenças laborais de cunho psicossocial, como o burnout, depressão e ansiedade, a legislação brasileira se ajustou, por meio da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), para que empresas se ajustem para prestar melhor suporte aos trabalhadores. 

Conforme dados divulgados pelo G1, em 2024 o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais. No comparativo com o ano de 2023, as 472.328 licenças médicas concedidas demonstram um aumento de 68%.   

Nos anos anteriores, dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais e, em 2022, foram concedidos 209.124 benefícios. Os números reforçam a necessidade das políticas definidas pela portaria. 

Entenda a NR-1 e como ela afeta o dia a dia de empresas brasileiras, incluindo no setor de alimentação fora do lar. 

O que é a NR-1? 

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma norma fundamental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as disposições gerais e os princípios básicos para a gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil.  

Ela serve como um guia para todas as outras Normas Regulamentadoras (NRs), definindo responsabilidades, obrigações e diretrizes para empregadores e trabalhadores. 

NR-1 atualizada  

A NR-1 é uma norma de segurança no trabalho que entrou em vigor, inicialmente em 1978. Porém, no decorrer do tempo sofreu diversas atualizações.  

Em maio de 2025, entra em vigor as atualizações da NR-1,  impactando diretamente a rotina de todos as empresas em território brasileiro. Assim, incluindo todo o setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e relacionados. 

 A portaria que atualiza a norma foi publicada em 27 de agosto de 2024 pela Portaria MTE nº 1.419/2024.   

Segundo o Líder de gente e jornadas da Abrasel, Paulo Jelihovschi as atualizações são de abrangência ampla e pode trazer problemas àqueles que não se ajustarem às regras. 

“Essas atualizações impactam todas as empresas do Brasil, não apenas bares e restaurantes. Agora, é obrigatório que todas as empresas atualizem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho e detalhem as medidas adotadas para mitigá-los. O descumprimento pode resultar em multas”, reforça Jelihovschi. 

Quais são as atualizações da NR-1 para 2025? 

Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúdeNR-1, Art. 2º 

As atualizações da NR-1 visam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com foco na prevenção de acidentes e doenças, na proteção da saúde mental dos trabalhadores e na participação ativa deles na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). As atualizações corroboram para amenizar e/ou encerrar os perigos ou fatores de risco ocupacional. 

Inclusão dos riscos psicossociais: a norma agora aborda os riscos psicossociais, como estresse, assédio e burnout, exigindo que as empresas os incluam em seus programas de gerenciamento de riscos. 

Participação dos trabalhadores: a nova redação reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores na gestão de SST, incentivando a comunicação e o diálogo. 

Gerenciamento de riscos: a norma detalha os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), incluindo a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle. 

"Quase acidentes": a norma aponta a necessidade de investigar os "quase acidentes". 

Respostas a emergências: a nova norma também aborda respostas a emergências. 

Como donos de bares e restaurantes podem se ajustar a essa atualização? 

A adequação das empresas à atualização da NR-1 envolve a implementação de medidas para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo a consideração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).  

Jelihovschi  orienta que os donos de bares e restaurantes, além de cumprir a obrigação burocrática para se atualizarem na PGR no e-social, devem realizar tais ações focadas na mitigação dos riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.  

“Tais ações podem ser desde rodas de conversa, escuta, até apoiar trabalhadores na aquisição de sessões de terapia, mensalidades em academias, diagnósticos coletivos e individuais, entre outros”, detalha o líder. 

Aqui estão os principais passos para se adequar: 

1. Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

  • Revisar e incluir os riscos psicossociais (como estresse, assédio, carga de trabalho excessiva e falta de autonomia); 
  • Especificar as ações preventivas e corretivas adotadas para minimizar esses riscos. 

2. Realizar avaliações de risco 

  • Identificar fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores; 
  • Aplicar pesquisas e entrevistas com os colaboradores para entender suas percepções. 

3. Capacitar a equipe 

  • Oferecer treinamentos sobre saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho; 
  • Sensibilizar líderes e gestores para identificação e mitigação de riscos psicossociais. 

4. Criar políticas e medidas de prevenção 

  • Implementar canais de comunicação para denúncias e apoio psicológico; 
  • Fomentar uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos colaboradores. 

5. Monitoramento contínuo 

  • Revisar periodicamente o PGR e suas medidas de controle; 
  • Adaptar estratégias conforme novas diretrizes ou mudanças no ambiente de trabalho. 

6. Evitar penalidades 

  • Empresas que não cumprirem a exigência podem ser multadas; 
  • Manter registros atualizados para auditorias e fiscalizações. 

O que são riscos psicossociais? 

Conforme publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. 

Entre as principais condições que contribuem para esses riscos, podem-se destacar: 

  • Carga de trabalho excessiva; 
  • Exigências contraditórias e falta de clareza nas responsabilidades; 
  • Baixa participação nas decisões que afetam o trabalhador; 
  • Falta de autonomia na execução das tarefas; 
  • Gestão inadequada de mudanças organizacionais; 
  • Instabilidade no emprego; 
  • Comunicação deficiente; 
  • Falta de suporte por parte de líderes e colegas; 
  • Assédio moral e sexual; 
  • Interações desafiadoras com clientes, pacientes ou alunos. 

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, explica em postagem do MTE que “os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa”, assim, deixando claro a necessidade de avaliação e aplicação das regras também a micro e pequenas empresas. 

Ela ainda acrescenta que “caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário”. 

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