A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%".
Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas. No entanto, é importante destacar que a taxa de serviço não é obrigatória, e o cliente tem a liberdade de decidir se deseja pagá-la ou não.
A legislação, conhecida como Lei da Gorjeta, estabelece que todo o valor arrecadado com a taxa deve ser destinado aos empregados, sendo a forma de distribuição definida em convenção coletiva com a participação dos trabalhadores.
O que diz a lei da gorjeta?
A legislação que especifica sobre o pagamento de gorjetas é a Lei Nº 13.419/2017. Ela é uma lei que possui como função a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, seu objetivo é “disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”.
Em seu artigo segundo, determina a alteração do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a ter a seguinte redação:
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Quanto o empregador pode reter das gorjetas?
Conforme detalha a legislação, o empregador poderá reter de 20 a 33% do valor da gorjeta para fazer os pagamentos referentes a determinados custeios ligados à legislação trabalhista. Entretanto, é importante reforçar que essa retenção deve ser feita com base no enquadramento e no modo como foram decididos alguns acordos coletivos. Veja abaixo o que diz a lei sobre o tema:
§ 6º As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:
I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Como é calculada a taxa de serviço?
Calcular a taxa de serviço é simples, pois ela é aplicada como uma porcentagem fixa sobre o valor total do consumo do cliente. Após o pagamento, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos funcionários, porém, é necessário descontar os encargos trabalhistas e previdenciários. A divisão desse montante entre os colaboradores deve seguir as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
Como aumentar o pagamento de gorjeta?
Lidar com a taxa de serviço de maneira eficiente e justa requer algumas boas práticas por parte dos estabelecimentos. A transparência é fundamental, informando claramente aos clientes sobre a taxa e deixando claro que é opcional.
Além disso, garantir um serviço excepcional é uma forma de assegurar que os clientes estejam dispostos a pagar a taxa. A justiça também é importante, e o método de divisão entre os funcionários pode ser acordado igualmente ou considerando critérios como envolvimento no serviço ao cliente.
Escutar o feedback dos clientes é relevante, pois algumas pessoas preferem a taxa de serviço como uma forma mais fácil de gratificar o serviço, enquanto outras preferem ter a liberdade de decidir quanto deixar de gorjeta. Adaptar as políticas conforme necessário é uma forma de melhor atender às expectativas dos clientes e funcionários.
Resumindo a lei da gorjeta:
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Repasse: obrigatório.
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Retenção: proibida.
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Distribuição: definida em convenção coletiva.
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Encargos: não incidem sobre a gorjeta.