O mercado de seguros no Brasil sempre foi cercado por um amontoado de dúvidas e incertezas. Para muitos donos de negócios do mercado de alimentação fora do lar, a apólice era vista como um "contrato de gaveta": pagava-se para não usar, com o temor constante de que, na hora do sinistro, as letras miúdas impedissem a indenização. A sensação que predominava sempre foi a que as indenizações demorariam muito tempo para serem pagas e que o prejuízo maior seria certeiro.
Esse cenário muda drasticamente com a chegada da Lei 15.040, sancionada em dezembro de 2024 e com aplicação total desde dezembro de 2025. A nova legislação retira os contratos de seguro do texto comum do Código Civil e cria um microssistema jurídico próprio, trazendo mais equilíbrio para a relação entre seguradoras e empresas.
Para entender os impactos práticos no caixa e na segurança jurídica de bares e restaurantes, a B&R ouviu dois especialistas no tema: Marcelo Ribeiro, advogado sócio do Escritório Siqueira, D'Ávila, Flores e Advogados, e Waldemberg Mendes, assessor jurídico da Abrasel em Pernambuco, especialista em direito contratual e sócio-fundador do escritório WMendes Advocacia.
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Sinistro é a ocorrência de um evento previsto na apólice (como uma batida, roubo ou incêndio) que causa danos ao bem segurado. É o fato gerador que ativa o seguro, obrigando a seguradora a pagar a indenização ou realizar o reparo, conforme as regras do seu contrato. |
A era do questionário objetivo
A nova lei de seguros traz como principal mudança o papel da avaliação de risco, o questionário que, muitas vezes, era banalizado pelos empresários. Antes, a análise era subjetiva, abrindo margem para negativas por "omissão de informações", o que favorecia a demora de indenizações e problemas com as partes. Agora, a regra é clara: se a seguradora não perguntou no questionário de risco de maneira clara, ela não pode negar o pagamento depois.
"O Brasil sai de uma análise mais subjetiva de risco e passa a uma análise mais objetiva. Agora cabe à seguradora a obrigação de um questionário fechado. Ela vai ter que ter todas as informações ali, tudo o que ela precisa saber para emitir aquela apólice", explica Ribeiro sobre a importante função do questionário.
Na prática, isso transfere a responsabilidade da "pegadinha" para a clareza contratual, sem letras miúdas e/ou brechas para negativas sem clareza. Ribeiro exemplifica com o caso de sistemas anti-incêndio: "Se a seguradora queria exigir um sprinkler, que ela falasse no questionário: 'Você tem um sprinkler também?'. Se não tiver essa pergunta, ela não pode mais negar isso", detalha sobre a obrigação de perguntas transparentes e que sejam diretas.
Segundo os advogados, a relação entre a seguradora e os segurados passa a ser mais próxima. Ribeiro destaca que a relação deve ser de parceria, o que possibilita benefícios para ambas as partes. Mendes ainda reforça que a relação deve ser de confiança e transparência.
Seguro não cobre operação irregular
Se por um lado a lei protege contra perguntas vagas e pegadinhas aos desavisados, por outro, ela exige profissionalismo total do dono do negócio. A "matriz de risco" deve ser levada a sério, ela deixa de ser um arquivo esquecido e é, agora, a coluna que sustenta o seguro. Mendes faz um alerta duro: “a nova lei não é um salvo-conduto para a irregularidade”, alertando aos donos de bares e restaurantes da necessidade de reportar com fidelidade o que é perguntado.
"A lei não retira a responsabilidade de cumprimento das normas do poder público. Ou seja, eu tenho que ter licença do bombeiro, licença sanitária válida, alvará de localização", adverte Mendes.
Ele ainda completa que não estar atendo às licenças e alvarás é um motivo de negativa, como ele mesmo já presenciou: "Nós já tivemos processos em que, pelo simples fato de não ter o alvará de localização e funcionamento válido, a seguradora não cobriu. E ela está dentro do direito dela, porque se não era para estar funcionando, o sinistro não deveria ter existido", relata.
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Nova lei de seguros e os prazos definidos
Outra vitória para o fluxo de caixa do empresário é o fim da "regulação eterna", quando a seguradora fica por dias analisando a situação para efetuar o pagamento da indenização. A nova lei estipula prazos rígidos: 30 dias para a seguradora aceitar ou negar o sinistro e mais 30 para pagar, de maneira simples e clara para ambas as partes.
Mais importante ainda é o conceito de pagamento incontroverso. Se o seu restaurante sofreu um incêndio e o prejuízo das máquinas já foi comprovado, a seguradora deve pagar essa parte imediatamente, mesmo que ainda esteja calculando o valor do estoque perdido.
"Se a seguradora já apurou R$ 50.000, ela é obrigada a pagar esses R$ 50.000 de imediato. (...) Agora acabou. Se ela já apura um valor, já tem que pagar a parte incontroversa", celebra Ribeiro.
Mendes reforça que o descumprimento agora dói no bolso da seguradora: "Se ela descumprir isso, vai pagar multa de 2%, juros e o outro ponto principal: perdas e danos."
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Pagamento incontroverso |
Mendes ressalta outro ponto importante sobre o pagamento de indenizações. Ele explica que para receber de maneira efetiva o que foi perdido é preciso que tudo tenha nota fiscal. Ou seja, organização e legalidade devem estar à frente de tudo.
"Ela [a seguradora] só paga a indenização securitária se for comprovada a aquisição. E muita gente tem muita coisa [...] comprada sem essa comprovação de aquisição. Aí tem uma dificuldade de receber o valor da indenização", explica.
Proteção ampliada contra terceiros
Em estabelecimentos com alto fluxo de pessoas, como é o caso de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e a fins, acidentes podem acontecer com maior frequência. A nova lei facilita a vida do consumidor prejudicado e a vida do dono do negócio de alimentação fora do lar (food service).
Agora, a vítima pode acionar a seguradora diretamente, e os custos de defesa jurídica do restaurante não são mais descontados do valor da indenização principal. Desta forma, as ações podem ser movidas de maneira simultâneas ou sem afetar gravemente o estabelecimento.
"Outra coisa interessante é a cobertura para custos de defesa (advogados). Antes, essa cobertura 'comia' o valor da indenização. (...) Agora não. A cobertura do advogado é à parte", detalha Ribeiro.
Estratégia de transição: esperar ou agir?
É preciso ficar claro que a nova lei de seguros não é retroativa. Contratos assinados antes de dezembro de 2024 seguem as regras antigas até o vencimento. Entretanto, aqui, as opiniões estratégicas se dividem, oferecendo duas opções aos donos de bares e restaurantes.
- A via conservadora: Marcelo Ribeiro sugere cautela e aguardar a renovação natural para evitar insegurança jurídica. "O conselho que eu dou é: não trate a apólice como um contrato de gaveta. Pegue a apólice com carinho, leia e aguarde a renovação", diz.
- O "Pulo do Gato": Waldemberg Mendes sugere uma manobra para quem quer as proteções da nova lei de modo mais rápido. A tática é solicitar um endosso ou aditivo no contrato atual (como aumentar uma cobertura ou incluir uma nova), assim é possível se encaixar na nova lei dos seguros.
"Você pode pedir agora, mas tem que pedir estratégico", ensina Mendes. "Vou renovar o seguro agora, ou alterar, porque renovando agora com alguma cobertura a mais, eu já pego a nova lei. (...) Aí você aproveita e renova tudo já para ficar sob a ótica da nova lei", explica Mendes.
Independente da estratégia escolhida, o consenso é que a relação mudou. O seguro deixa de ser um custo obrigatório para se tornar uma ferramenta de gestão de risco, desde que o empresário mantenha a "casa em ordem" com as licenças estatais.
