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Nova lei da licença-paternidade traz mudanças ao setor a partir de 2027

A nova Lei de licença-paternidade foi sancionada em 31 de março de 2026 e terá seus efeitos aplicados a partir de primeiro de janeiro de 2027. | Foto: Canva

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Com sanção da Lei 15.371/2026, setor terá de lidar com ampliação gradual do afastamento, impacto no caixa e novas regras de estabilidade; decisão do STF foi determinante para mudança.

Brener Mouroli 16 horas, 8 minutos atrás

A dinâmica das relações trabalhistas no setor de alimentação fora do lar entrará em um novo ciclo de adaptação a partir de 2027. Após quase quatro décadas de lacuna legislativa, a sanção da Lei nº 15.371/2026 regulamenta a licença-paternidade no Brasil e impõe uma agenda concreta de ajustes operacionais, financeiros e jurídicos para bares e restaurantes.

A mudança não surge de forma isolada. Ela é resultado direto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20), reconheceu a inércia do Congresso Nacional em regulamentar um direito já previsto na Constituição desde 1988. A nova lei, portanto, representa uma resposta institucional a essa cobrança.

Com a mudança, o benefício deixa de ser um afastamento simbólico de cinco dias para se tornar uma política de proteção social robusta.

Cronograma da transição da licença-paternidade

Diferente de outras atualizações legislativas, a implementação da Lei 15.371 será escalonada. Segundo o texto, o aumento do período de afastamento ocorrerá em três etapas:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Desafios operacionais e financeiros

Para o advogado especialista em direito trabalhista, Luiz Henrique Amaral, a mudança impacta o modo operacional do setor. "Bares e restaurantes operam com margens estreitas e equipes enxutas. A ausência de um colaborador por 20 dias, especialmente em funções-chave como cozinha ou caixa, exige um replanejamento de escalas muito mais sofisticado", explica.

Outro ponto de atenção é o salário-paternidade. Pela nova regra, o empregador é responsável por antecipar o pagamento integral da remuneração (incluindo médias de variáveis dos últimos seis meses) e buscar o reembolso posterior junto ao INSS. Na prática, o empresário financia o benefício, o que pode pressionar o capital de giro de micro e pequenas empresas.

Para MEIs e autônomos filiados ao INSS, o pagamento é feito diretamente pela Previdência. Recomenda-se que autônomos sem filiação se regularizem antes da data prevista do parto/adoção para garantir cobertura.

O desenho operacional funciona assim:

  • o empregador antecipa o pagamento integral (incluindo médias de variáveis dos últimos seis meses);
  • posteriormente, solicita reembolso ao INSS;
  • para MEIs e autônomos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência.

Blindagem jurídica

A lei da licença-paternidade introduz mecanismos rigorosos para garantir o gozo do direito. O trabalhador passa a ter estabilidade provisória no emprego desde o início da licença até um mês após o retorno.

A penalidade para a rescisão contratual que tente frustrar o direito à licença é severa: indenização em dobro do período alerta Amaral.

Para organizar a operação, a lei impõe um dever ao empregado: a comunicação prévia. O colaborador deve informar a empresa sobre a previsão do parto ou adoção com pelo menos 30 dias de antecedência, mediante comprovação documental.

A nova legislação também fortalece a proteção ao trabalhador. Fica vedada a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o retorno.

Além disso, há um ponto crítico de atenção: Se o empregador demitir o funcionário durante a licença e até um mês após o retorno, poderá ser obrigado a pagar indenização em dobro. A demissão anterior ao início da licença, embora vedada em justa causa, segue regime distinto (CLT, art. 391, por analogia). Além disso, o MTE pode autuação por violação de norma de proteção ao trabalhador (CLT, art. 129), incidindo multas de até R$ 70 mil por ocorrência."

Embora a lei não estabeleça multa administrativa direta, o descumprimento pode gerar passivos relevantes, incluindo:

  • pedidos de reintegração;
  • indenizações substitutivas;
  • questionamentos por prática discriminatória.

O risco jurídico, portanto, vai além da penalidade expressa e entra no campo estratégico da gestão trabalhista. Outro avanço relevante está na abrangência da licença. O direito passa a contemplar:

  • nascimento de filhos;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

Em casos de adoção, o prazo de comunicação dos 30 dias deve respeitar os prazos do processo de guarda (ECA, art. 196-A). Recomenda-se comunicação tão logo a sentença de guarda seja proferida.

Em situações específicas, a proteção é ampliada:

  • em caso de falecimento da mãe ou ausência materna, o pai poderá ter direito a período equivalente à licença-maternidade;
  • no caso de filhos com deficiência, o tempo de afastamento poderá ser acrescido em um terço.

Amaral reforça que "em caso de falecimento ou impossibilidade comprovada da mãe de exercer a maternidade, o pai terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade (120 dias, conforme art. 71 da Lei 8.213/1991), mediante comprovação documental (certidão de óbito, autorização judicial etc.).

Checklist de adaptação para o empresário

Amaral recomenda que o setor aproveite o ano de 2026 para adequação e, para isso, o especialista lista alguns ações que podem ser realizadas pelos empresários para se planejarem com antecedência. Confira os pontos fundamentais:

  • Revisão de custos: provisionar os valores que serão antecipados a título de salário-paternidade.
  • Protocolos internos: criar formulários padrão para o recebimento da comunicação prévia de 30 dias.
  • Treinamento de liderança: orientar gerentes de salão e cozinha sobre a nova estabilidade, evitando demissões de risco.
  • Documentação: documentar toda comunicação prévia de paternidade, guardar comprovantes de pagamento antecipado e de solicitação de reembolso ao INSS. Estes registros serão essenciais em eventual demanda.
  • Atualização de sistemas: garantir que o software de gestão e folha esteja parametrizado para o reembolso do INSS.

Informe-se sobre a Lei da licença-paternidade

O que é o Salário-Paternidade?

É o novo benefício previdenciário que garante a renda do pai durante o afastamento. Enquanto para celetistas a empresa paga e se compensa no INSS, para MEIs e autônomos, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.

Quem paga o salário-paternidade na nova lei?

O empregador paga o valor integral e é reembolsado pelo INSS. Para MEIs e autônomos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.

Qual a antecedência para pedir a licença-paternidade?

O trabalhador deve comunicar a empresa com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou adoção.

Existe estabilidade para o pai na nova lei?

Sim. O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu retorno.

 

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