Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária avançando no Congresso Nacional, o mercado de food service se prepara para uma das maiores transformações operacionais e fiscais de sua história.
A mudança, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, introduz novas tecnologias de arrecadação e exige um nível sem precedentes de planejamento e gestão por parte dos empresários.
Para aprofundar no tema, conversamos com o tributarista Luiz Henrique Amaral, que detalhou os impactos e as estratégias que definirão o futuro dos negócios de alimentação fora do lar.
O que é a reforma tributária?
A nova legislação da reforma tributária promete substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agravado (IVA) de modelo dual, ou seja, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Segundo Amaral, os pilares da reforma são a simplificação, a segurança jurídica e a não cumulatividade impede a cobrança de "imposto sobre imposto" ao longo da cadeia produtiva.
"A não cumulatividade evita que entre as etapas de produção até a etapa de consumo não tenham incidência de impostos sobre a sua base de cálculo," explica Amaral. "Em termos simplistas, a busca é fazer com que você só seja tributado pelo valor agregado que leva à cadeia produtiva."
Embora a promessa seja de não aumentar a carga tributária geral, Amaral adverte que o impacto deve ser variável. "Determinados setores sofrerão, outros inclusive serão melhorados, menos impactados pela carga. Então isso tem variações em um quadro geral unificado", pontua.
Qual o impacto da reforma tributária em bares e restaurantes?
Na prática, a reforma tributária redesenha o mapa fiscal e financeiro dos bares e restaurantes, forçando uma adaptação em todas as frentes do negócio. O impacto mais imediato virá da substituição de cinco tributos por um sistema unificado de IVA, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).
Para o mercado de food service brasileiro, a legislação propõe um novo regime específico opcional, que permite uma apuração simplificada através de um "crédito presumido" sobre o imposto devido, beneficiando especialmente a compra de insumos de pequenos produtores ou de empresas do Simples Nacional.
O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas abater um valor fixo ou estimado de determinados impostos a pagar. Na prática, funciona como um "desconto" sobre o tributo devido, simplificando o cálculo e reduzindo a carga tributária de forma direta. Essa ferramenta é utilizada pelos governos federal e estaduais como um incentivo a setores específicos da economia. O objetivo principal é fomentar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado interno e externo. |
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Paralelamente, a tecnologia do "split payment" promete um choque direto no capital de giro. Com o recolhimento do imposto ocorrendo de forma automática a cada transação, os empresários perderão o fôlego financeiro que o prazo para o pagamento dos tributos lhes conferia, um impacto classificado como "gigantesco" pelo tributariasta.
A gestão do cardápio também se tornará mais estratégica. Itens como refeições e bebidas não alcoólicas preparadas no local terão uma alíquota reduzida, enquanto bebidas alcoólicas e produtos revendidos enfrentarão a alíquota padrão, mais alta. Essa diferenciação exigirá uma precificação cuidadosa e uma rigorosa segregação das receitas.
Até a relação com fornecedores muda: a capacidade de gerar crédito fiscal se torna um fator decisivo. O custo real de um insumo passa a ser seu valor de nota menos o crédito de IBS/CBS recuperável, tornando indispensável a parceria com fornecedores que emitam documentação fiscal correta. Em meio a tantas mudanças, a legislação traz um alívio ao confirmar que as gorjetas não farão parte da base de cálculo dos novos impostos, desde que integralmente repassadas aos colaboradores.
Regime específico para bares e restaurantes
Para endereçar as particularidades do setor, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 propõe um regime específico e opcional para bares, restaurantes, lanchonetes e outros empreendimentos do setor. A principal característica deste regime é a apuração simplificada do imposto por meio de um sistema de crédito presumido.
Funciona da seguinte forma: o contribuinte calcula o débito de IBS e CBS sobre suas vendas e, em vez de apurar os créditos de cada compra individualmente, aplica um percentual fixo de crédito sobre esse débito.
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Split payment e o impacto no caixa
Uma das mudanças mais disruptivas da reforma é a implementação do "split payment", um sistema que automatiza a arrecadação do imposto no momento da transação. Quando um cliente pagar com cartão, o sistema irá "dividir" o valor, enviando a parte referente ao IBS/CBS diretamente aos cofres públicos e o valor líquido à conta do restaurante.
Segundo o publicado pela Agência Senado, o sistema funciona da seguinte forma:
“O valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Com isso, o tributo não passa pela conta do contribuinte, reduzindo a possibilidade de sonegação e garantindo que o recolhimento ocorra no ato da operação”.
Esse modelo representa um desafio monumental para o fluxo de caixa. "Isso sim causa um impacto gigantesco no fluxo de caixa das empresas", afirma Amaral. "Hoje a operação acontece durante todo um período mensal e ela recolhe no mês seguinte. Automaticamente, quando isso acontece no ato, o empresário vai perder esse delta de tempo".
A mudança exige uma reeducação financeira dos empresários. Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade pelo recolhimento, mesmo em caso de falha tecnológica, permanece com o negócio. "O devedor do tributo continua sendo a empresa", reforça Amaral.