“Quando a gente comprou a bebida estava lacrada. Pela marca, a gente não espera o pior. Quando pegamos a garrafa não tinha nada de anormal”, contou à CNN Brasil, Diogo Marques, 23 anos, um dos jovens com quadro de intoxicação no caso da bebida contaminada com metanol, em São Paulo. O recente caso reacende a necessidade de os donos de bares se atentarem para evitar a venda de bebidas adulteradas.
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar ao óbito. - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
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Manter a segurança dos clientes é um dos desafios diários enfrentados no mercado de food service. Seja na segurança dos alimentos e bebidas ou na segurança física, tais cuidados devem ser parte da rotina. Entenda como prevenir a venda de bebidas adulteradas/falsificadas em seu estabelecimento.
Compre de fornecedores regularizados
A gestão de fornecedores precisa ser vista como ponto inicial para a segurança dos clientes. Sendo assim, como orienta o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (CNCP/SENACON) que os estabelecimentos devem “adquirir bebidas exclusivamente de fornecedores formais (CNPJ ativo e regularidade no segmento), mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade”
A Abrasel endossa a orientação do Ministério e indica que “os estabelecimentos sempre procurem comprar os produtos de distribuidores reconhecidos e confiáveis”.
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Faça a conciliação das informações
Para verificar o material é preciso realizar a conciliação da nota fiscal no ato do recebimento dos produtos, sendo indicada a verificação das seguintes informações:
- Marca;
- Produto;
- Teor alcoólico;
- Volume e lote indicados na nota com os apontados nas caixas;
- Verificação dos lacres e rolhas;
- Rótulos desalinhados ou de baixa qualidade;
- Falta de identificação de fabricantes/importadores;
- Lotes não identificados, retidos ou ilegíveis.
Treine sua equipe
Ter a brigada atenta e consciente dos processos de segurança de alimentos e bebidas deve ser um dos pilares do bom atendimento. Desta forma, para garantir que haja procedimentos corretos no atendimento, é indicado que protocolos de manuseio, separação e identificação sejam passados para a brigada. Isso trará mais efetividade no processo de estruturação de soluções para problemas gerados por lotes de bebidas adulteradas.
Organize seu estoque
A organização de estoques é um ponto-chave para que o controle de tudo que entra e sai no estabelecimento. Ter o gerenciamento correto faz com que o empreendedor consiga aplicar estratégias como o PVPS (primeiro a vencer, primeiro a sair), que auxilia na venda de produtos em boas condições.
Por outro lado, há também a necessidade de armazenamento correto, em local ventilado e protegido de luz. Alinhado a isto, é essencial o registro dos lotes e dados de cada um dos produtos e manter essas informações guardadas juntamente aos demais documentos como notas fiscais, contratos e amostras das bebidas retiradas no momento da verificação de qualidade.
Tenha processos de verificação de qualidade
Apesar de ser um processo essencial para estabelecimentos do food service, a verificação de qualidade é, por vezes, banalizada. Entretanto, é preciso que protocolos sejam estabelecidos para que situações de contaminação, adulteração e/ou falsificação sejam identificados.
Neste caso, alguns sinais podem ser fortes indicativos de alguma irregularidade no produto. Por isso, o processo de observação é parte crucial para a identificação, sendo estes sinais, como os indicados pelo CNCP/SENACON:
- Preço muito abaixo do mercado;
- Lacre/cápsula tortos;
- Vidro com rebarbas;
- Erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico;
- Lote divergente da nota;
- Odor irritante ou de solvente;
- Relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo.
Por que se preocupar com a venda de bebidas adulteradas?
Além do iminente risco à saúde dos clientes, a venda de bebidas falsificadas é crime previsto no Código Penal, por meio do artigo 272, o qual enquadra “Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância, ou produto alimentício destinado a consumo” como delitos passíveis de prisão de quatro a oito anos e multa. Além disso, também possui responsabilização civil e administrativa.
Assim, além do dever e responsabilidade para o público que impulsiona a existência do food service. Há, também, a preocupação quanto às questões legais que permeiam a questão e os problemas em relação à imagem do negócio, que podem levar até o encerramento das atividades.