Atos de violência contra entregadores de delivery que se recusam à subir até o apartamento do cliente tem se tornado um evento recorrente. A história das agressões é quase sempre a mesma. Após a negativa, ocorre uma discussão com o cliente, que chega armado até o motoboy e atira, com o testemunho da câmera do celular filmando o agressor.
Na sexta-feira (29/08), Valério Júnior, motoboy e entregador do iFood, foi mais uma vítima de tentativa de homicídio, sendo atingido por um tiro no pé após ter se recusado a subir com o pedido. O caso aconteceu em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro e reacendeu, mais uma vez, um debate já esclarecido pela plataforma, mas que ainda traz problemas.
Em 2024, outro motociclista entregador do iFood foi baleado por um cliente do aplicativo, também no Rio de Janeiro. A discussão que antecedeu o disparo foi a mesma, após o trabalhador ter se negado a subir até o apartamento para fazer a entrega.
As duas situações trazem foco para uma pergunta insistente: o entregador é obrigado a subir até os apartamentos para levar o pedido aos clientes?
O que o iFood diz?
De acordo com Diego Barreto, CEO do iFood, a resposta é não! “A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica.
O app não impede que o entregador suba, mas destaca: "Isso não só agiliza a entrega em si como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a seguinte entrega depois de finalizar aquela".
No caso mais recente, o iFood repudiu veementemente a atitude e disponibilizou os serviços da Central de Apoio Jurídico e Psicológico, além de estar contribuindo com a 32ª Delegacia de Polícia (Taquara), autoridades responsáveis pelo caso.
“O iFood não tolera qualquer tipo de violência contra entregadores parceiros e lamenta muito o acontecido com o entregador Valério de Souza Junior. A empresa conta com uma política de combate à discriminação e à violência para oferecer a todos um ambiente ético, seguro e livre de qualquer forma de violação de direitos. Quando as regras são descumpridas, são aplicadas sanções que podem ir desde advertências até o banimento da plataforma", destaca o iFood.
Não há nenhuma convenção imobiliária que defina as ações dos prédios em relação aos entregadores do iFood. Cada prédio tem liberdade para criar suas regras contratuais com os moradores, mas a responsabilidade do entregador se limita à portaria. A busca da encomenda é de responsabilidade do cliente, conforme orientação prévia do Procon.
*Matéria originalmente publicada em 05/03/2024 e atualizada pela jornalista Yasmim Paulino em 01/09/2025