A taxa de bolo se tornou um assunto polêmico no cenário gastronômico mineiro, depois que uma publicação da confeitaria “Bolos Escrotos” comentou sobre a implementação da cobrança em alguns negócios de alimentação. O post questionou sua aplicação, valores e o quanto isso influencia na hospitalidade de um estabelecimento.
Nos comentários, empresários e clientes debateram sobre as justificativas da taxa de bolo e as consequências das comemorações. Para alguns, uma cortesia e forma de gerar visibilidade, para outros uma forma de resguardar o espaço e os serviços prestados.
Mas afinal, a taxa de bolo é uma prática legal ou não?
O que é a taxa de bolo?
A chamada “taxa de bolo” é uma cobrança praticada em negócios de alimentação que permitem a entrada de bolos de aniversários e demais sobremesas para comemorações no local.
Similar a lógica da também polêmica “taxa de rolha”, a tarifa aparece para cobrir os serviços implícitos de trazer um bolo aos restaurantes, como reserva de mesas, distribuição de talheres e pratos e refrigeração da sobremesa.
Na publicação da confeitaria, a existência da taxa é contestada tendo em vista os demais ganhos que um restaurante teria ao não só permitir a entrada do bolo, como também com o motivo da sobremesa estar ali: a festa de aniversário.
Mesmo enfatizando que entende o lado dos restaurantes, principalmente quanto a uma certa perda no consumo de sobremesas do negócio, a confeitaria defende que, ao não cobrar a taxa, estabelecimentos do setor ainda ganhariam com:
- Consumação proporcional ao número de convidados, uma vez que a comemoração impulsiona consumir bebidas e comidas do local;
- Reputação e novos clientes que, a partir de uma boa experiência, começariam a divulgar e frequentar o espaço.
O lado dos restaurantes: por que cobrar a taxa de bolo?
Para parte dos estabelecimentos, a taxa de bolo funciona como uma compensação pela estrutura oferecida ao cliente que decide levar uma sobremesa de fora: reserva de mesas, disponibilização de pratos e talheres, refrigeração e o trabalho da equipe para servir e organizar o espaço durante e depois da comemoração.
Também entra na conta a queda no consumo de sobremesas produzidas pela própria casa, item que compõe o cardápio e a margem do negócio.
Em restaurantes como o Gennaro e o Porcão da capital mineira, nos quais as comemorações são muitas nos espaços, são cobradas taxas de bolo no valor de R$50 para compensar tais despesas.
Do outro lado do debate está quem optou por não cobrar. É o caso do empresário Bruno Naves, dono da pizzaria Frizza, que definiu a proposta do restaurante, desde a abertura, em torno da acessibilidade e do conforto. Segundo ele, essa lógica também orienta a forma como o restaurante trata as comemorações de aniversário.
“A gente entende que existem várias situações num aniversário. Tem gente que encomenda bolo de loja, de confeiteira, compra no supermercado ou até faz um bolo de cenoura em casa e leva. Acontece de tudo. Por isso, não achamos justo cobrar essa taxa. É uma comemoração, uma oportunidade de divulgação para o restaurante”, afirma Naves.
Ainda que não aplique a cobrança, o empresário reconhece os problemas que levam outros restaurantes a adotarem-na e convida o cliente a pensar no lado do setor. No caso do Frizza, o peso sobre as sobremesas é claro, já que 90% dos clientes pedem uma sobremesa quando vão ao local. E quando as comemorações acompanham um bolo vindo de fora, a pizzaria sofre.
Naves também cita casos de clientes que tentam transformar o espaço em um salão de festas particular, reservando mesas extras só para acomodar bolo, docinhos e decoração; toalhas de mesa manchadas de forma irreversível por corantes de bolos; e reservas de grandes grupos em que boa parte dos convidados consome apenas o item mais barato do cardápio antes de ir embora, gerando desgaste de espaço, tempo e serviço sem o retorno proporcional em consumação.
Para lidar com essas situações sem recorrer à taxa, Naves defende outro caminho: oferecer descontos ou itens do cardápio para o aniversariante, criando uma troca com o cliente.
Já a cobrança, na visão dele, só se justificaria quando o restaurante oferece um serviço específico de bolo em seu próprio cardápio e o cliente opta, ainda assim, por trazer um de fora. “A minha visão é: se você não oferece um serviço, não pode cobrar por ele”, resume.
É legal cobrar taxa de bolo em restaurantes?
Do ponto de vista jurídico, não há proibição para a cobrança. Como não existe legislação municipal ou nacional que regulamente especificamente a chamada “taxa de bolo”, a prática é avaliada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo orientações da advocacia Pena e Silveira
De acordo com o CDC, a exigência central é a transparência, uma vez que o cliente precisa ser informado sobre a cobrança com antecedência. Seja no cardápio, no momento da reserva ou antes da contratação do serviço, a taxa de bolo nunca deve aparecer apenas no fechamento da conta, conforme os artigos 6º, inciso III, e 31 do CDC.
Além do aviso prévio, o valor cobrado precisa ser proporcional ao serviço efetivamente prestado de armazenar, servir e organizar o bolo. Cobranças desproporcionais podem ser enquadradas como vantagem manifestamente excessiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do CDC, o mesmo dispositivo usado para contestar a taxa de rolha e a taxa de desperdício.
No fim, a cobrança não é ilegal, desde que clara, antecipada e sem constranger o cliente, mas não pode compor a base de cálculo da gorjeta dos funcionários.

