No último sábado, (02), o cantor Ed Motta e amigos se envolveram em confusão no restaurante Grado, localizado no bairro Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. Após insatisfação de Motta com uma não cortesia sobre a chamada “taxa de rolha”, o cantor joga cadeira que quase acerta garçom e seu grupo de amigos entra em briga física com mesa ao lado, na qual estava incomodada com as atitudes do grupo e a irritação de Motta com a negativa.
A taxa de rolha, estopim de todo o caos, se refere a uma cobrança facultativa que estabelecimentos incluem na conta de clientes que levam a própria bebida para a refeição. Como cliente frequente do estabelecimento, Ed Motta se posicionou diante da situação que se iniciou pela falta de responsabilização e comunicação do restaurante quanto a taxa de rolha, segundo o cantor.
“Nunca tinham feito essa cobrança. Sou cliente deles desde o começo do restaurante, já levei milhares de pessoas lá e nunca tinham me cobrado isso. Um dos funcionários olhava para a mesa com cara de ironia e prazer por aquele estresse estar acontecendo.”, comentou Ed Motta ao Metrópoles.
Nas redes sociais também houve repercussão. Danilo Nakamura, conceituado bartender de São Paulo, relembrou em uma publicação no “X” (antigo Twitter) antiga reclamação de Ed Motta em 2018 sobre a mesma taxa e destacou fala do colunista Alberto Landgraf para a Folha:
"Não cobrar rolha é um desserviço e um desrespeito ao restaurante, aos funcionários, aos importadores e aos profissionais do ramo que trabalham o mês todo para ganhar o que Ed Motta toma de vinho numa noite”.
A polêmica ressalta as motivações por trás da cobrança que vai muito além de restrições do estabelecimento ou cortesias.
Como a taxa de rolha funciona?
Aplicar ou não a taxa de rolha em restaurantes, bares e demais negócios com a comercialização de bebida, é considerada uma medida opcional, relativa aos relacionamentos, estrutura e contextos dos estabelecimentos com seu público. Além disso, é vista como uma forma de abranger os custos operacionais e de entrega de valor mesmo sem a venda da garrafa da casa.
A medida pode ser aplicada para diferentes tipos de bebidas, como espumantes, destilados e licores. Já a sua cobrança pode ser feita seguindo critérios próprios do negócio alimentício como:
- Taxa fixa por garrafa aberta;
- Porcentagem sobre o preço do rótulo trazido;
- Taxa com valor baseado na garrafa de menor valor da cartela do local;
- Isenção para a 1ª garrafa e cobrança nas demais; e,
- Taxa grátis em dias de menor movimento.
Em casos mais restritivos, os restaurantes podem proibir a entrada completa de qualquer bebida trazida por clientes ou até liberar a consumação apenas de bebidas não disponíveis no cardápio de bebidas do local.
Sendo ela uma taxa aplicada pelo serviço de atendimento e manuseio de bebidas trazidas pelos clientes, a taxa de rolha não é vista como ilegal ou abusiva, de acordo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que não existe uma lei federal nacional que regulamente especificamente a cobrança da taxa de rolha no Brasil.
Em janeiro de 2026, o Rio de Janeiro, local onde aconteceu a polêmica com Ed Motta, foi o primeiro município do país a regulamentar condições para aplicação dessa taxa, com base em práticas já recorrentes pelo Brasil.
A Lei Municipal nº 9.270/2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, não inclui valores fixos para cobrança da taxa de rolha, mas estabelece que a aplicação fica a critério dos negócios de alimentação fora do lar.
Art. 2º: A cobrança da taxa de rolha não é obrigatória e fica a critério do estabelecimento, que pode, inclusive, oferecê-la como cortesiaLei 9.270/2026.
A partir dessa prerrogativa, a liberdade dada aos estabelecimentos reforça a necessidade de um serviço de excelência, de acordo com o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio). Para eles, a lei torna-se um “balizador para que cada gestor defina a melhor estratégia comercial para o seu negócio.”
Como o restaurante deve comunicar e aplicar essa taxa?
Mesmo que seja algo facultativo quanto a cobrança e aplicação, é importante que, a partir do momento que a taxa de rolha estiver ativa no negócio, ela seja claramente informada aos consumidores, algo enfatizado pelo Art. 4 da lei da taxa de rolha aplicada no Rio de Janeiro.
Art. 4: O estabelecimento deve informar de forma clara e ostensiva se admite a prática, sua política de cobrança ou isenção, e quais serviços estão incluídos.Lei 9.270/2026.
Conscientes dessa cobrança, a questão em torno da taxa fica um pouco mais amenizada, como corrobora a fala da colunista de vinhos Suzana Barelli à Rádio CBN.
“A taxa de rolha é um tema polêmico. Primeiro, porque o vinho é uma parte importante da rentabilidade da casa. Assim, não vender o vinho que está na carta pode afetar o seu faturamento. O segundo ponto está no serviço do vinho. O cliente não quer pagar a rolha, mas usa as taças, quer que o garçom ou o sommelier sirva o vinho, cuide da temperatura e tudo mais. E isso tem um custo.”
Para o especialista em vinhos Diego Bertolini, a justificativa da taxa de rolha como um resguardo aos serviços do negócio está no princípio de que a transparência e a experiência do cliente caminham juntas. “A taxa de rolha não deve ser vista como uma penalização ao consumidor, mas sim como uma remuneração justa pelo serviço e pela estrutura oferecida pelo estabelecimento”, pontua Bertolini.
Por isso, recomenda-se que sua aplicação nunca seja uma surpresa no final da conta. “O ideal é que ela seja comunicada de maneira clara, natural e elegante já quando o cliente informa que trouxe o vinho ou solicita a abertura da garrafa”, recomenda o especialista em vinhos.
Ele sugere que a política de rolha esteja presente e escrita na própria carta de vinhos ou seção de vinhos em taça, a fim de garantir transparência e evitar constrangimentos no atendimento por uma comunicação malfeita.
“Uma prática bastante saudável é utilizar como referência o valor do vinho em garrafa 750 ml mais acessível da carta da casa. Isso ajuda o cliente a compreender a lógica da cobrança, preserva a margem do estabelecimento e mantém equilíbrio entre experiência e rentabilidade.”, aconselha Bertolini.
A partir de uma comunicação clara, o profissionalismo gastronômico e toda a cadeia de serviços prestados serão mais facilmente aceitos e compreendidos pelo público. Assim, a taxa “passa a ser entendida como parte natural da operação”, finaliza o especialista

