A partir desta segunda-feira, 03/08/2026, o sistema de emissão de documentos fiscais no Brasil passa a exigir o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida integra a fase de transição da Reforma Tributária e tem como objetivo preparar empresas e órgãos públicos para a substituição gradual do modelo atual de tributação.
Embora o novo cronograma tenha iniciado nesta segunda-feira, a Receita Federal esclareceu que, por enquanto, as notas fiscais (NFs) emitidas sem os campos do IBS e da CBS não serão rejeitadas de forma automática, já que os sistemas ainda estão em fase de adaptação.
Nesta etapa, passa a ser cobrada uma alíquota composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Os valores recolhidos preveem mecanismos de compensação com tributos federais, evitando o aumento da carga tributária. Com o fim do período de flexibilização concedido pelos órgãos fiscais, documentos emitidos sem essas informações passam a sofrer rejeição automática pelo sistema.
O que muda na hora de emitir a nota?
A nova regra atinge as empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
No mercado de alimentação fora do lar, a mudança afeta diretamente a rotina de bares, restaurantes, lanchonetes e outros negócios enquadrados em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Com um alto volume de vendas diárias ao consumidor final, a rejeição de uma nota no momento do pagamento impede a finalização da compra, podendo paralisar o atendimento, e a adequação do sistema de emissão precisa ser **revisada** com antecedência, de acordo com dados da TOTVS.
Nesta fase de adaptação às novas diretrizes, prevista pelo menos até o final de 2026 de acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o descumprimento das exigências relativas ao IBS e à CBS não gerará multas às empresas. Primeiramente, o contribuinte será notificado pela Receita Federal para sanar a irregularidade no prazo de até 60 dias; havendo a devida adequação nesse intervalo, a penalidade será cancelada.
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Como se preparar para a inserção do IBS e da CBS?
A implementação dos novos tributos ocorrerá de forma gradual.
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Data/Período |
Etapa da implementação |
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03 de agosto de 2026 |
Início da exigência do IBS e da CBS na NF-e e na NFC-e para empresas do regime normal. |
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01 de outubro de 2026 |
Inclusão dos novos campos na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). |
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01 de janeiro de 2027 |
Entrada das empresas optantes pelo Simples Nacional no sistema e substituição do PIS e da Cofins pela CBS. |
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2029 a 2032 |
Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. |
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2033 |
Conclusão da transição e consolidação do novo modelo tributário. |
Para evitar falhas na transmissão de dados e interrupção nas vendas, os gestores de negócios de alimentação devem adotar medidas práticas de adequação técnica, tais como?
- Atualização de softwares: contatar os fornecedores do sistema de frente de caixa (PDV) e do ERP para garantir que os programas estejam ajustados aos novos layouts da Receita Federal.
- Revisão de cadastros: verificar a correta parametrização do cadastro de produtos e das alíquotas nos sistemas internos.
- Testes de emissão: realizar simulações de vendas para certificar que a NFC-e está sendo autorizada sem rejeições pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
- Alinhamento contábil: consultar a assessoria contábil do estabelecimento para acompanhar o cumprimento dos prazos e evitar incorreções no preenchimento dos documentos.

