Após identificação de dúvidas sobre quais condutas e critérios seriam aplicadas em empresas do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspende por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A norma que amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, estará sob suspensão apenas quanto à aplicação de multas e outras sanções.
Todavia, sua validação e implantação será mantida a todas as empresas e negócios do Brasil, que são obrigados a cumprir as diretrizes da NR-1.
Em vigor desde o 26 de maio de 2026, a norma estava sob período de fiscalização com caráter prioritariamente orientativo em seus primeiros 90 dias de vigência, de acordo com instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Porém, com liminar do ministro do STF, André Mendonça, multas, notificações e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1 serão interrompidas por mais 90 dias, voltando a ser cobrada no dia 24 de setembro de 2026.
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O que fazer diante da suspensão de multas temporária?
Com adiamento na aplicação de multas quanto a falta de execução da NR-1, abre-se janela de oportunidades para o setor empresarial se adequar a norma de modo mais organizado e calmo.
Segundo Paulo Jelihovschi, líder de gente e jornadas da Abrasel, suspensão de punições “serve para que os empresários entendam o que precisa ser feito e consigam se adaptar sem o risco imediato de penalização”. Jelihovschi ainda reforça que diretrizes serão importantes para garantir ambientes mais saudáveis e que, consequentemente, serão mais produtivos e essenciais para a prosperidade dos negócios.
Por isso, a partir do prazo de 90 dias, empresários podem usar suspensão temporária para:
- Iniciar o mapeamento dos riscos psicossociais;
- Revisar processos internos passíveis de mudanças dentro da NR-1;
- Buscar orientação técnica quanto aos riscos psicossociais dentro do ambiente de trabalho.
Vale ressaltar que a decisão ainda é uma liminar, ou seja, foi concedida por Mendonça como uma decisão judicial provisória, mas já possui caráter urgente e válido antes do julgamento final do processo. Mesmo que já validada e em vigor para impedir punições sob a NR-1, a suspensão será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.

