Já imaginou ter que indenizar clientes ou colegas de trabalho por ações negativas e preconceituosas que seus colaboradores realizem? Apesar de soar um tanto quanto complexa, a situação não apenas pode acontecer, como é uma realidade que pesa cada vez mais no caixa das empresas.
Em sua essência, o setor de alimentação fora do lar é hospitalidade e acolhimento, além de lazer e a alimentação em si. Quando essas premissas são quebradas por um ato de preconceito e/ou discriminação, seja racismo, homofobia, gordofobia ou assédio, o funcionamento é comprometido e a área jurídica é acionada.
Segundo o Boletim Jurídico (nº 15), publicado em abril de 2026 pela Abrasel, com informações do escritório Maricato Advogados Associados, as condenações por agressões morais ou psicológicas podem ser elevadas, até mesmo quando partem de funcionário para funcionário dentro da empresa.
E a pergunta imediata que assombra os gestores é: quando o erro é do CPF, quem paga a conta é o CNPJ? A resposta curta e dura é: sim. O seu negócio pagará a conta, e o impacto vai muito além de uma simples multa.
Responsabilidade do CNPJ
Na legislação brasileira, entende-se, por meio do Código Civil (Artigo 932, Inciso III), que o empregador é responsável pela reparação civil dos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho. Esta é a chamada Responsabilidade Civil Objetiva.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...]
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Isso significa que, perante o juiz, o garçom, o cozinheiro ou o gerente são "extensões" do restaurante. Se um membro da sua equipe ofende alguém, a Justiça entende que o estabelecimento assumiu o risco ao contratá-lo. Não há necessidade de provar que o dono teve culpa direta; se aconteceu durante o expediente, a empresa é obrigada a indenizar a vítima.
Indenizações, punições e o agravante da liderança
Conforme o Boletim Jurídico pontua, as condenações costumam partir da casa dos R$ 5 mil. Contudo, esse valor pode ser multiplicado drasticamente dependendo do tempo de duração do assédio, do grau de exposição pública do caso e, sobretudo, da hierarquia. Se a ofensa partir de um gerente, de um diretor ou de um sócio, o juiz entende que o dano é agravado pela quebra do dever de liderança.
Para monitorar e se blindar contra atos cometidos pela chefia, o advogado Dr. Percival Maricato orienta que as empresas devem, obrigatoriamente, investir em educação e na formalização de regras.
Devem educá-los [os líderes e colaboradores] e estabelecer por escrito normas de conduta para os funcionários. Dr. Percival Maricato
"Essas podem estar contidas no contrato de trabalho, ou em regulamentos assinados pelo empregado, com capítulos específicos sobre a forma como tratar outros funcionários e os demais públicos que acessam o local", recomenda o advogado.
Piadinha, brincadeiras e problemas
Um dos maiores desafios na cultura da alimentação fora do lar é a informalidade dos bastidores. Cozinhas e salões são ambientes de alta pressão e, historicamente, desenvolveram uma comunicação que utiliza muitas gírias e apelidos.
No entanto, o escritório Maricato adverte de forma contundente: chamar alguém de “negrinho”, “gordinho”, “burro” ou “gostosa”, mesmo sob a justificativa de ser uma "brincadeira carinhosa", é indefensável na Justiça do Trabalho. Como pontua o boletim, esse comportamento pode resultar em condenação e pagamento de multas.
Os juízes podem enxergar essas atitudes não como brincadeiras, mas como a manifestação de um vício estrutural que mascara e perpetua o preconceito e discriminação. O Dr. Percival ressalta que o foco das atenções jurídicas e sociais está mudando.
"O preconceito é um termo de amplo espectro. Pode ocorrer por raça, etnia, orientação sexual, vestimentas, grau de instrução, nível de renda etc., mas o que mais preocupa atualmente é o racismo e manifestações de preconceito contra a diversidade sexual", afirma Maricato.
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Risco criminal e o perigo da omissão
Se na esfera civil quem sofre é o caixa da empresa, na esfera penal o alvo é o agressor e, em alguns casos, até os próprios sócios. A agressão moral pode facilmente escalar para crimes graves. O Dr. Percival Maricato lembra que o cerco legislativo está se fechando:
"O legislativo, pressionado pela sociedade, já aprovou legislações específicas, prevendo inclusive pena de prisão para quem cometer esse tipo de infração. O responsável, bem como quem com ele colabora ativa ou passivamente, pode ainda ser obrigado a pagar indenizações civis e a sofrer penalidades administrativas."
Quando isso ocorre no ambiente laboral, o juiz do trabalho costuma enviar cópias do processo para o Ministério Público. O funcionário agressor pode responder criminalmente, perdendo sua primariedade e correndo risco de reclusão. O ponto de atenção máximo para os donos e diretores é o crime de omissão. Se ficar comprovado que os sócios sabiam das agressões contínuas e nada fizeram para interrompê-las, eles também podem ser processados criminalmente.
| Esfera Jurídica | Quem é o Alvo Principal | Consequência |
| Cível | A Empresa (CNPJ) | Pagamento de multas e indenizações à vítima. |
| Penal | O Agressor (CPF) | Processo criminal, perda de primariedade e risco de prisão. |
| Penal (Omissão) | Sócios e Diretores | Processo criminal caso saibam dos abusos e não tomem atitudes. |
Como o restaurante pode se defender?
A legislação brasileira exige que o restaurante pague a vítima primeiro, mas oferece um caminho para a empresa mitigar o prejuízo ou até mesmo buscar a isenção de culpa. É aqui que as práticas de ASG (Ambiental, Social e Governança) ganham força jurídica.
Segundo Dr. Percival, demonstrar uma preocupação genuína com a conduta molda a percepção do tribunal.
"Se o estabelecimento demonstra preocupação com a conduta e até com a educação de seus funcionários e de sua clientela, no sentido de que as pessoas sejam civilizadas, amigáveis e respeitem os outros, isso causa boa impressão e pode levar à redução de indenizações e multas, podendo até resultar na isenção de responsabilidade do estabelecimento por fatos ocorridos em seu interior", explica o especialista.
Para construir esse "escudo jurídico" na prática, o Boletim Jurídico da Abrasel e o Dr. Maricato recomendam um conjunto de ações preventivas:
- Contratos e integração: cláusulas expressas no contrato de trabalho ou em regulamentos internos assinados pelo empregado, detalhando os deveres de conduta com colegas e clientes.
- Treinamentos e conscientização: realização de palestras e reuniões internas para reforçar que práticas preconceituosas são inadmissíveis.
- Comunicação visual: afixação de cartazes nas dependências do restaurante resumindo as obrigações de conduta e alertando sobre as infrações.
- Ação imediata e avisos claros: os colaboradores precisam ser advertidos explicitamente de que o descumprimento dessas regras resultará em punições severas como advertência, suspensão e demissão por justa causa imediata.
Direito de Regresso: Vale a pena processar o funcionário?
Caso o crime aconteça e a empresa seja condenada, o Artigo 934 do Código Civil garante o Direito de Regresso. Isso permite que o restaurante processe o funcionário agressor para reaver o valor exato pago na condenação.
Embora exija uma nova movimentação jurídica, Dr. Percival Maricato garante que a medida é altamente recomendável do ponto de vista financeiro e administrativo.
"Vale, sim, pois o problema muitas vezes não é apenas econômico, mas também moral, além da necessidade de enviar uma mensagem à sociedade e aos demais funcionários. Essas medidas também servirão para a defesa do estabelecimento junto à mídia, às autoridades e aos demais clientes, se necessário", defende o advogado.
Além disso, o funcionário pode ser acionado para ressarcir os danos morais causados à própria imagem e cultura da empresa.
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A sobrevivência do negócio
No fim das contas, embora a empresa possa tentar recuperar o dinheiro gasto em multas, há algo que a Justiça não pode devolver: a reputação. O desgaste da marca e os boicotes geram prejuízos muito maiores do que qualquer processo.
Para o Dr. Percival Maricato, o papel social dos estabelecimentos reforça a urgência de manter as cozinhas e salões protegidos da discriminação.
"Bares e restaurantes são imprescindíveis à sanidade e a melhores condições de vida em sociedade. Seus ambientes de tranquilidade, confiabilidade e segurança devem ser preservados. Deve ficar claro para todos que esses estabelecimentos são centros irradiadores de liberdade, descontração, alegria, amizade, solidariedade e amor, e não rinhas de galo ou locais de disseminação de ódio e ressentimento. Esse tipo de comportamento deve ser despejado no esgoto", conclui.
Na alimentação fora do lar, investir em um ambiente de respeito absoluto não é apenas uma obrigação legal, mas a única garantia de sobrevivência e sucesso do negócio.

