O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo que propõe uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. O percentual supera a estimativa anterior de 9,21%, mas ainda não é definitivo, pois depende de uma resolução do Senado Federal.
O valor exato calculado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado oficialmente para 11,3% conforme as regras previstas na Lei Complementar 214/2025. Segundo o painel oficial do TCU, a metodologia considera informações da Receita Federal e busca preservar a arrecadação federal com a substituição dos tributos atuais.
Com a nova referência, a projeção da alíquota-padrão conjunta da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também aumenta. Considerando a estimativa anterior de 18,70% para o IBS, a soma dos dois tributos chegaria a aproximadamente 30%, acima do patamar de 26,5% previsto como referência para os mecanismos de avaliação e revisão da reforma.
Essa soma, entretanto, ainda é uma projeção e não representa a carga tributária que será integralmente cobrada em 2027. A implementação do IBS será gradual, com conclusão prevista para 2033.
Entenda os percentuais da CBS e do IBS
A proposta do TCU altera as projeções utilizadas até agora para avaliar os efeitos da reforma tributária. Veja como ficam os principais números:
| Indicador | Percentual | Situação |
|---|---|---|
| CBS — estimativa anterior | 9,21% | Projeção anterior |
| CBS — cálculo do TCU | 11,3% | Aguarda definição do Senado |
| IBS — estimativa anterior | 18,70% | Projeção sujeita a revisão |
| CBS + IBS — projeção anterior | 27,91% | Estimativa conjunta |
| CBS + IBS — nova projeção | Cerca de 30,05% | Simulação, não alíquota definitiva |
| Referência legal para 2033 | 26,5% | Parâmetro para avaliação e revisão |
Fontes: TCU, Comitê Gestor do IBS e Lei Complementar 214/2025. A projeção de 30,05% considera o cálculo não arredondado de 11,3468% para a CBS, somado aos 18,70% estimados para o IBS. Os valores ainda não representam alíquotas definitivas para 2027.
O cálculo considera a necessidade de manter a arrecadação federal em termos agregados, levando em conta os regimes diferenciados, benefícios tributários e demais regras do novo sistema.
A legislação prevê mecanismos de avaliação e revisão de benefícios caso as projeções para o sistema completo superem a referência de 26,5%. Esse patamar não funciona, porém, como um teto automático para a cobrança da CBS em 2027.
Alíquota ainda depende de definição do Senado
O percentual calculado pelo TCU ainda não representa a alíquota definitiva da CBS para 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a referência por meio de resolução.
Conforme informações da Agência Senado, os senadores terão até 15 de dezembro de 2026 para concluir essa etapa. Caso a Casa não estabeleça o percentual dentro do prazo, prevalecerá o cálculo realizado pelo TCU.
O procedimento de definição das alíquotas será repetido durante os próximos anos da transição, o que significa que os percentuais ainda poderão passar por revisões.
Para as empresas, a decisão é importante porque permitirá avançar no planejamento tributário e financeiro para o próximo ano.
A CBS integrará o chamado IVA Dual, modelo de tributação sobre o valor agregado composto por um tributo federal, a CBS, e outro de competência compartilhada entre estados e municípios, o IBS. As mudanças também alteram a forma de recolhimento e aproveitamento de créditos tributários.
Para entender os efeitos operacionais dessas mudanças, o Portal B&R detalhou o que muda no caixa dos restaurantes com a reforma tributária.
Abrasel alerta para pressão de custos em bares e restaurantes
A proposta de alíquota acima das estimativas anteriores foi recebida com preocupação pela Abrasel. Para a entidade, o percentual amplia a pressão sobre os custos dos estabelecimentos de alimentação fora do lar, que já enfrentam despesas operacionais elevadas e mudanças nas regras trabalhistas.
Segundo a associação, a nova referência da CBS pode aumentar a tributação incidente sobre operações do setor, com reflexos sobre as margens dos negócios e os preços cobrados dos consumidores.
“O empresário do setor já está refazendo as contas para enfrentar o fim da 6x1. Agora descobre que o novo imposto federal vai começar em patamar elevado. Essa conta chega ao consumidor, com preços mais altos, e ao trabalhador, com menos vagas”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
O posicionamento ocorre em um momento no qual os estabelecimentos também avaliam os impactos das mudanças na jornada de trabalho. Em reportagem publicada nesta terça-feira (27), o Portal B&R mostrou que a Abrasel orienta bares e restaurantes a revisar escalas e custos de pessoal, sem considerar exceções que ainda não foram regulamentadas.
A entidade relaciona a preocupação com a nova alíquota ao cenário de juros elevados, aumento dos gastos operacionais e necessidade de ajuste fiscal. Na avaliação da associação, a combinação desses fatores pode comprometer a capacidade de investimento dos estabelecimentos e pressionar a geração de empregos.
O impacto é especialmente sensível para negócios que já operam com margens reduzidas. A discussão sobre os desafios da rentabilidade de bares e restaurantes também envolve o crescimento dos custos com insumos, mão de obra e despesas fixas.
A Abrasel defende ainda maior controle das despesas públicas, argumentando que o crescimento dos gastos do governo contribui para a pressão sobre a arrecadação.
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Como a alíquota afeta bares e restaurantes?
A reforma tributária estabeleceu um regime específico para bares, restaurantes e lanchonetes, com redução de 40% nas alíquotas da CBS e do IBS aplicáveis às operações abrangidas pelo benefício.
A regra está prevista nos artigos 273 a 275 da Lei Complementar 214/2025.
O desconto, entretanto, incide sobre as alíquotas estabelecidas no novo sistema. Dessa forma, quanto maior a alíquota de referência, maior será o percentual resultante após a aplicação da redução.
O benefício também não contempla todas as operações realizadas pelos estabelecimentos. Entre as regras previstas na legislação, estão:
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Redução de 40%: aplicável ao fornecimento de alimentação e de bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento, nas condições previstas em lei.
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Bebidas alcoólicas: ficam fora do regime específico, mesmo quando preparadas no estabelecimento.
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Produtos adquiridos de terceiros: alimentos e bebidas não alcoólicas revendidos sem preparo também não recebem a redução.
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Gorjetas: valores integralmente repassados aos empregados, observadas as condições legais e o limite de 15% da operação, não integram a base de cálculo.
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Delivery: os valores não repassados ao estabelecimento pelas plataformas digitais de entrega e intermediação de pedidos ficam excluídos da base de cálculo, conforme as regras legais.
As particularidades desse regime e os efeitos dos novos tributos sobre a gestão dos estabelecimentos foram abordados pelo Portal B&R na reportagem sobre a reforma tributária na alimentação fora do lar.
O impacto efetivo sobre cada empresa dependerá do regime tributário adotado, das operações realizadas e das regras de aproveitamento de créditos. Por isso, a alíquota de referência não deve ser interpretada isoladamente como o percentual final de tributos que cada estabelecimento pagará sobre seu faturamento.
Para os empresários, o cenário reforça a importância de acompanhar os custos da operação, avaliar as margens e considerar os efeitos da tributação na precificação de pratos e bebidas.
Quando a CBS começa a valer?
A CBS começará a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, quando substituirá o PIS e a Cofins. A mudança faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que também prevê a criação do IBS, responsável por substituir gradualmente o ICMS e o ISS.
Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, a implementação foi dividida em etapas:
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2026 - fase de testes: aplicação de alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com mecanismos de compensação ou dispensa de recolhimento, conforme as condições legais.
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2027 e 2028 - início da cobrança regular: a CBS substitui o PIS e a Cofins, com redução transitória de 0,1 ponto percentual em sua alíquota, enquanto o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%.
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2029 a 2032 - transição gradual: o ICMS e o ISS serão progressivamente substituídos pelo IBS, com ampliação da participação do novo tributo.
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2033 - implementação integral: conclusão da transição e entrada em vigor do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Além das mudanças nas alíquotas, as empresas precisarão adequar seus sistemas fiscais para atender às novas exigências de emissão de documentos eletrônicos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.
Para bares e restaurantes, a definição da alíquota será mais um elemento no planejamento de 2027. Além de acompanhar as decisões do Senado, os empresários precisarão avaliar os impactos sobre o caixa, os sistemas de gestão e a formação de preços.
Nesse processo, ferramentas como o controle do Custo de Mercadoria Vendida (CMV) e a utilização de fichas técnicas para restaurantes ajudam a acompanhar despesas, organizar a operação e fundamentar decisões de precificação.
Até a definição do Senado, o percentual calculado pelo TCU permanece como referência para o próximo ano, mas ainda não representa uma alíquota definitivamente fixada.
