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TCU propõe CBS de 11,3% para 2027 e preocupa bares e restaurantes

Alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU para 2027 ainda depende de definição do Senado e gera preocupação entre bares e restaurantes. | Foto:

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TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027, acima dos 9,21% estimados. Senado ainda decidirá o valor, enquanto a Abrasel alerta para impactos nos custos de bares e restaurantes.

Brener Mouroli 1 hora, 36 minutos atrás
1 hora, 36 minutos atrás

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo que propõe uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. O percentual supera a estimativa anterior de 9,21%, mas ainda não é definitivo, pois depende de uma resolução do Senado Federal.

O valor exato calculado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado oficialmente para 11,3% conforme as regras previstas na Lei Complementar 214/2025. Segundo o painel oficial do TCU, a metodologia considera informações da Receita Federal e busca preservar a arrecadação federal com a substituição dos tributos atuais.

Com a nova referência, a projeção da alíquota-padrão conjunta da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também aumenta. Considerando a estimativa anterior de 18,70% para o IBS, a soma dos dois tributos chegaria a aproximadamente 30%, acima do patamar de 26,5% previsto como referência para os mecanismos de avaliação e revisão da reforma.

Essa soma, entretanto, ainda é uma projeção e não representa a carga tributária que será integralmente cobrada em 2027. A implementação do IBS será gradual, com conclusão prevista para 2033.

Entenda os percentuais da CBS e do IBS

A proposta do TCU altera as projeções utilizadas até agora para avaliar os efeitos da reforma tributária. Veja como ficam os principais números:

Indicador Percentual Situação
CBS — estimativa anterior 9,21% Projeção anterior
CBS — cálculo do TCU 11,3% Aguarda definição do Senado
IBS — estimativa anterior 18,70% Projeção sujeita a revisão
CBS + IBS — projeção anterior 27,91% Estimativa conjunta
CBS + IBS — nova projeção Cerca de 30,05% Simulação, não alíquota definitiva
Referência legal para 2033 26,5% Parâmetro para avaliação e revisão

Fontes: TCU, Comitê Gestor do IBS e Lei Complementar 214/2025. A projeção de 30,05% considera o cálculo não arredondado de 11,3468% para a CBS, somado aos 18,70% estimados para o IBS. Os valores ainda não representam alíquotas definitivas para 2027.

O cálculo considera a necessidade de manter a arrecadação federal em termos agregados, levando em conta os regimes diferenciados, benefícios tributários e demais regras do novo sistema.

A legislação prevê mecanismos de avaliação e revisão de benefícios caso as projeções para o sistema completo superem a referência de 26,5%. Esse patamar não funciona, porém, como um teto automático para a cobrança da CBS em 2027.

Alíquota ainda depende de definição do Senado

O percentual calculado pelo TCU ainda não representa a alíquota definitiva da CBS para 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a referência por meio de resolução.

Conforme informações da Agência Senado, os senadores terão até 15 de dezembro de 2026 para concluir essa etapa. Caso a Casa não estabeleça o percentual dentro do prazo, prevalecerá o cálculo realizado pelo TCU.

O procedimento de definição das alíquotas será repetido durante os próximos anos da transição, o que significa que os percentuais ainda poderão passar por revisões.

Para as empresas, a decisão é importante porque permitirá avançar no planejamento tributário e financeiro para o próximo ano.

A CBS integrará o chamado IVA Dual, modelo de tributação sobre o valor agregado composto por um tributo federal, a CBS, e outro de competência compartilhada entre estados e municípios, o IBS. As mudanças também alteram a forma de recolhimento e aproveitamento de créditos tributários.

Para entender os efeitos operacionais dessas mudanças, o Portal B&R detalhou o que muda no caixa dos restaurantes com a reforma tributária.

Abrasel alerta para pressão de custos em bares e restaurantes

A proposta de alíquota acima das estimativas anteriores foi recebida com preocupação pela Abrasel. Para a entidade, o percentual amplia a pressão sobre os custos dos estabelecimentos de alimentação fora do lar, que já enfrentam despesas operacionais elevadas e mudanças nas regras trabalhistas.

Segundo a associação, a nova referência da CBS pode aumentar a tributação incidente sobre operações do setor, com reflexos sobre as margens dos negócios e os preços cobrados dos consumidores.

“O empresário do setor já está refazendo as contas para enfrentar o fim da 6x1. Agora descobre que o novo imposto federal vai começar em patamar elevado. Essa conta chega ao consumidor, com preços mais altos, e ao trabalhador, com menos vagas”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

O posicionamento ocorre em um momento no qual os estabelecimentos também avaliam os impactos das mudanças na jornada de trabalho. Em reportagem publicada nesta terça-feira (27), o Portal B&R mostrou que a Abrasel orienta bares e restaurantes a revisar escalas e custos de pessoal, sem considerar exceções que ainda não foram regulamentadas.

A entidade relaciona a preocupação com a nova alíquota ao cenário de juros elevados, aumento dos gastos operacionais e necessidade de ajuste fiscal. Na avaliação da associação, a combinação desses fatores pode comprometer a capacidade de investimento dos estabelecimentos e pressionar a geração de empregos.

O impacto é especialmente sensível para negócios que já operam com margens reduzidas. A discussão sobre os desafios da rentabilidade de bares e restaurantes também envolve o crescimento dos custos com insumos, mão de obra e despesas fixas.

A Abrasel defende ainda maior controle das despesas públicas, argumentando que o crescimento dos gastos do governo contribui para a pressão sobre a arrecadação.

Como a alíquota afeta bares e restaurantes?

A reforma tributária estabeleceu um regime específico para bares, restaurantes e lanchonetes, com redução de 40% nas alíquotas da CBS e do IBS aplicáveis às operações abrangidas pelo benefício.

A regra está prevista nos artigos 273 a 275 da Lei Complementar 214/2025.

O desconto, entretanto, incide sobre as alíquotas estabelecidas no novo sistema. Dessa forma, quanto maior a alíquota de referência, maior será o percentual resultante após a aplicação da redução.

O benefício também não contempla todas as operações realizadas pelos estabelecimentos. Entre as regras previstas na legislação, estão:

  • Redução de 40%: aplicável ao fornecimento de alimentação e de bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento, nas condições previstas em lei.

  • Bebidas alcoólicas: ficam fora do regime específico, mesmo quando preparadas no estabelecimento.

  • Produtos adquiridos de terceiros: alimentos e bebidas não alcoólicas revendidos sem preparo também não recebem a redução.

  • Gorjetas: valores integralmente repassados aos empregados, observadas as condições legais e o limite de 15% da operação, não integram a base de cálculo.

  • Delivery: os valores não repassados ao estabelecimento pelas plataformas digitais de entrega e intermediação de pedidos ficam excluídos da base de cálculo, conforme as regras legais.

As particularidades desse regime e os efeitos dos novos tributos sobre a gestão dos estabelecimentos foram abordados pelo Portal B&R na reportagem sobre a reforma tributária na alimentação fora do lar.

O impacto efetivo sobre cada empresa dependerá do regime tributário adotado, das operações realizadas e das regras de aproveitamento de créditos. Por isso, a alíquota de referência não deve ser interpretada isoladamente como o percentual final de tributos que cada estabelecimento pagará sobre seu faturamento.

Para os empresários, o cenário reforça a importância de acompanhar os custos da operação, avaliar as margens e considerar os efeitos da tributação na precificação de pratos e bebidas.

Quando a CBS começa a valer?

A CBS começará a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, quando substituirá o PIS e a Cofins. A mudança faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que também prevê a criação do IBS, responsável por substituir gradualmente o ICMS e o ISS.

Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, a implementação foi dividida em etapas:

  • 2026 - fase de testes: aplicação de alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com mecanismos de compensação ou dispensa de recolhimento, conforme as condições legais.

  • 2027 e 2028 - início da cobrança regular: a CBS substitui o PIS e a Cofins, com redução transitória de 0,1 ponto percentual em sua alíquota, enquanto o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%.

  • 2029 a 2032 - transição gradual: o ICMS e o ISS serão progressivamente substituídos pelo IBS, com ampliação da participação do novo tributo.

  • 2033 - implementação integral: conclusão da transição e entrada em vigor do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Além das mudanças nas alíquotas, as empresas precisarão adequar seus sistemas fiscais para atender às novas exigências de emissão de documentos eletrônicos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.

Para bares e restaurantes, a definição da alíquota será mais um elemento no planejamento de 2027. Além de acompanhar as decisões do Senado, os empresários precisarão avaliar os impactos sobre o caixa, os sistemas de gestão e a formação de preços.

Nesse processo, ferramentas como o controle do Custo de Mercadoria Vendida (CMV) e a utilização de fichas técnicas para restaurantes ajudam a acompanhar despesas, organizar a operação e fundamentar decisões de precificação.

Até a definição do Senado, o percentual calculado pelo TCU permanece como referência para o próximo ano, mas ainda não representa uma alíquota definitivamente fixada.

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