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Pagamento do couvert artístico é obrigatório? Veja o que diz a legislação

Bares e restaurantes podem oferecem atrações artísticas para aumentar o movimento e manter os clientes consumindo por mais tempo. Foto: Midjourney

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Apesar de ser bastante comum, o paramento do couvert artístico ainda gera muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade da cobrança e seus valores

Carolina Cerqueira 08/04/2024 | 17:04

O couvert artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo.

 Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação. 

É obrigatória a cobrança de couvert artístico para o consumidor final? 

A cobrança do couvert artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no art. 6º, inciso III, que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa. 

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 

 

Para que a cobrança do couvert artístico seja válida, o estabelecimento deve seguir as seguintes regras: 

  • Informar o cliente sobre a cobrança de forma clara e visível, em local de fácil acesso (como na entrada do local, no cardápio ou na mesa);
  • Informar o valor do couvert ao cliente, antes da consumação;
  • Repassar o valor integral ao artista ou grupo responsável pela apresentação. 

Atenção: o estabelecimento não pode cobrar o consumidor por reproduções de músicas, ou seja, se o lugar tiver música tocando que seja de uma playlist, por exemplo, não poderá cobrar o consumidor, assim como consta na lei. 

Quando pode haver cobrança de couvert? 

Só é permitido cobrar couvert quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos não pode ser cobrada. 

André Panerai, proprietário do bar Jângal em Belo Horizonte (Minas Gerais), segue a regra de avisar na entrada do seu estabelecimento sobre a cobrança do couvert. “Em relação à cobrança, temos um cartão individual onde adicionamos o valor pela apresentação.” 

O empreendedor ainda comenta sobre a aceitação da taxa por parte do público. “Não são tantos clientes que pedem para tirar a taxa do cartão, porém sempre tem exceção. Enfim, mas as pessoas têm esse direito”. 

Quanto o estabelecimento pode cobrar do consumidor? 

O estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima. 

Benefícios de ter um ambiente com música 

Muitos bares e restaurantes oferecem atrações artísticas para aumentar o movimento e manter os clientes consumindo por mais tempo. Essa prática tem diversos benefícios para os negócios, como: 

Aumento de clientes: shows e apresentações podem atrair públicos diferentes. Criar uma programação variada é uma boa estratégia para atender as preferências de vários perfis. 

Atmosfera diferente: as atrações podem tornar o ambiente mais agradável e reforçar a proposta do estabelecimento, aumentando o tempo de permanência e estimulando os clientes a consumirem mais. 

Diferenciação da concorrência: ter uma programação especial é uma forma de proporcionar uma experiência diferenciada aos seus clientes e se destacar entre outros estabelecimentos. 

Como a mudança da lei é recente, os estabelecimentos ainda podem estar se adaptando às novas regras. Em caso de dúvidas ou descumprimento da lei, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário. 

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