Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) retoma investigação e processo movidos pela Meituan, representante da Keeta, contra a Didi Chuxing, empresa responsável pelas operações da 99Food.
A acusação à 99Food envolve o uso de cláusulas contratuais que proibiam e gerariam multas a restaurantes que também operassem com aplicativos como Rappi e Keeta, além de postura anticompetitiva no mercado de delivery.
Após o parecer pelo arquivamento anunciado pela Superintendência-Geral (SG) do Cade na quinta-feira, 25/06/2026, o processo foi reaberto pelo próprio Tribunal da entidade e assinado pelo presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, em menos de sete dias. O caso foi reaberto a partir de uma contradição de teor processual cometida pela SG do Cade.
Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, a decisão representa um avanço importante para a defesa da livre concorrência e “reconhece a necessidade de ouvir quem está na ponta do mercado e é diretamente afetado pelas práticas investigadas: os restaurantes”.
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Por que o processo contra a 99Food foi reaberto pelo Cade?
Inicialmente, a SG do Cade havia congelado a análise de uma medida preventiva sob o argumento de que seria necessário aguardar o desfecho de uma ação judicial sobre o mesmo tema, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para garantir a segurança jurídica.
Contudo, logo em seguida, o órgão recomendou a extinção do processo administrativo alegando conduta no âmbito de infrações à ordem econômica, mas com falta de poder de mercado por parte da 99Food para tais infrações fossem suficientes. Tudo isso antes do término do processo judicial ainda em andamento pelo TJSP, o que poderia resultar em decisões conflitantes entre os órgãos e falta de segurança jurídica entre os envolvidos.
A partir da reabertura do caso, Tribunal do Cade destacou que a instrução realizada pela Superintendência-Geral foi insuficiente para afastar os indícios de infração à ordem econômica que haviam sido identificados no começo das apurações.
O Cade ressalta que há uma alta complexidade do mercado de delivery, sendo caracterizado como um ecossistema digital de "múltiplos lados", e que justifica a necessidade de uma análise mais rigorosa e profunda sobre os impactos dessas cláusulas de exclusividade na concorrência do setor. Com a decisão, o processo volta a tramitar oficialmente dentro do órgão regulador.
À B&R, Keeta ressalta que as cláusulas de banimento podem ser vistas como artifícios “perigosos, direcionados a concorrentes específicos, e com propósito nitidamente anticoncorrencial”. Danilo Mansano, VP da Keeta, afirma que a empresa segue confiante “de que as autoridades vão dedicar a devida atenção ao caso para garantir um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas para benefício de todo o ecossistema".
Já 99Food afirma que está disponível para quaisquer processos envolvendo a investigação. Em nota da empresa enviada à B&R:
“A 99 recebe a decisão do CADE com tranquilidade e permanece à disposição para colaborar no processo porque temos confiança na legalidade de nossas práticas e no objetivo de criar um mercado mais dinâmico, competitivo e equilibrado para restaurantes, entregadores e consumidores após anos de elevada concentração sem desenvolvimento”.

