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Keeta obtém vitória contra 99Food em processo

99Food será obrigada a rever termo de exclusividade proposto em contratos com restaurantes. | Foto: Divulgação

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Em disputa jurídica aberta no estado de São Paulo, a Keeta obteve decisão contra a concorrente por suposta barreira ilícita para entrada no mercado. 99Food será obrigada a rever contratos firmados.

Gustavo Monteiro 22/10/2025 | 14:43

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou na manhã desta terça-feira (21) a sentença desfavorável à 99Food em processo aberto pela Keeta acerca de cláusulas de exclusividade consideradas ilegais que impossibilitavam a adesão de restaurante ao aplicativo da Meituan.

Conforme relatado na denúncia, a Keeta entendeu que estava sofrendo uma barreira ilícita para entrada no mercado de delivery por meio de uma cláusula de exclusividade imposta pela 99Food, que impedia que restaurantes estratégicos fechassem com o aplicativo posteriormente.

A partir disso, a Keeta solicitou inicialmente que fossem suspensos os contratos que citam nominalmente a empresa e a proibição da celebração de novos acordos neste modelo, além da devida publicidade da suspensão, sob pena de multa diária não maior que R$100 mil reais. A acusação requereu também uma lista dos restaurantes que assinaram o termo a fim de dimensionar o alcance, assim como uma indenização por “perdas e danos sofridos”

Em decisão, o TJSP ordenou que a 99 interrompa a citação nominal da Keeta na celebração de contratos de exclusividade com restaurantes e suspendeu todos os contratos já firmados entre a empresa e restaurantes em que constam este termo. 

Contudo, a empresa pode seguir com termos de exclusividade genéricos, que não citem qualquer empresa concorrente no contrato. Também foi negada a cessão da lista de restaurantes aderentes ao contrato, tal qual o pedido de indenização realizado pela Meituan.

Em nota, a 99Food afirmou que desde o início das operações no Brasil opera em parceria com restaurantes e que recorrerá da decisão do TJSP, segue a nota completa emitida pela empresa:

"A 99 ofereceu acordos de exclusividade parcial, como uma entre outras opções, para restaurantes selecionados escolherem o que melhor se encaixa em seu modelo, com o objetivo de proteger o espaço conquistado em mercados específicos e viabilizar a sustentabilidade dos investimentos necessários para ingressar e romper com a inércia de um setor há muito dominado por um único incumbente.
 
Estamos trabalhando em parceria com os restaurantes desde o início da 99Food no Brasil, oferecendo mais de uma opção para que os estabelecimentos possam optar pelas melhores condições para os seus negócios. Desde agosto, já evoluímos nosso contrato em diferentes aspectos com base no feedback dos restaurantes parceiros e as cláusulas de exclusividade parcial já estão adequadas, sem mencionar especificamente nenhuma empresa.

A 99 recorrerá da decisão provisória da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) porque queremos continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias. Temos plena confiança na legalidade das nossas práticas e, sobretudo, em seus efeitos concretos: ampliar o mercado de delivery de comida, gerar demanda e rentabilidade para restaurantes, expandir oportunidades de ganho para entregadores e oferecer conveniência com preços justos para os consumidores."

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