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O papel do setor de bares e restaurantes na competitividade do delivery no Brasil

Reis pontua que "observa-se com entusiasmo a entrada de novos players, a exemplo da Meituan e 99Food, além da expansão da Rappi, Aiqfome, e outros regionais". Foto: Shutterstock

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Felipe Reis analisa a dinâmica competitiva em bares e restaurantes, contrastando a abertura do setor de pagamentos com os desafios da alta concentração no mercado de delivery

Redação B&R 25/08/2025 | 16:43

A dinâmica competitiva é motor essencial de inovação, qualidade, criatividade e eficiência em todos os ramos econômicos. No setor de bares e restaurantes, essa dinâmica se reflete na capacidade de adaptação do segmento aos novos hábitos de consumo e à integração tecnológica, sobretudo com o crescimento exponencial do delivery

Segundo levantamento da Abrasel, o país contabilizava, em 2022, 1,1 milhão de bares e restaurantes em funcionamento. O próprio setor passou por forte movimentação nos últimos anos: mais de 265 mil estabelecimentos foram abertos em 2022, enquanto cerca de 180 mil fecharam suas portas no mesmo período, refletindo tanto o potencial de entrada quanto a alta rotatividade típica de mercados competitivos (Fonte: Abrasel, Caged/Ministério do Trabalho, 2023). 

O Open Delivery reduz dependência, garante liberdade e multiplica as possibilidades de negócios.Felipe ReisEssa sede por concorrência e transformação digital do setor de bares e restaurantes intensificou a revolução recente do setor de pagamento, outrora dominado por credenciadoras de pagamentos (maquininhas) verticalizadas. Após a edição da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e atuações do CADE e do Banco Central, criou-se um ambiente que permitisse a entrada e efetiva rivalidade de novos players com os incumbentes, reduzindo custos de transação, aumentando tecnologia e melhorando os serviços.  

O fim de contratos de exclusividades, o desenvolvimento de arranjos abertos e da interoperabilidade permitiram liberdade de escolha dos estabelecimentos e consumidores, sendo um processo amparado pelo enforcement preciso da autoridade de defesa da concorrência e do órgão regulador (Bacen). 

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Por outro lado, o mercado brasileiro de delivery ainda apresenta fortíssima concentração. Estima-se que o iFood detenha mais de 80% do market share nacional de delivery de alimentos, segundo dados da Abrasel, do Instituto Locomotiva (2023) e de estudos do CADE.

Contratos preferenciais, políticas de exclusividade e arranjos fechados são tidos como barreiras à entrada e elementos inibidores à concorrência, reduzindo condições de negociação dos bares e restaurantes e aumentando riscos de preços abusivos ou práticas discriminatórias. 

Contudo, apesar desses desafios, observa-se com entusiasmo a entrada de novos players, a exemplo da Meituan e 99Food, além da expansão da Rappi, Aiqfome, e outros regionais. 

Outro fator crucial é a expectativa de crescimento e estabilização dos protocolos de interoperabilidade do Open Delivery, que permitirá aos restaurantes e bares condições reais de se integrarem simultaneamente a vários aplicativos de delivery, facilitando a gestão e estimulando o modelo de multihoming.

Open Delivery e a competitividade do setor no Brasil

O Open Delivery reduz dependência, garante liberdade e multiplica as possibilidades de negócios. 

A viabilidade da concorrência no delivery brasileiro dependerá do fortalecimento da liberdade contratual dos restaurantes, com contratos abertos e transparentes, da realização efetiva do ambiente multihoming — amparado pelo Open Delivery — e da criação de produtos e serviços que atendam a versatilidade e o ecossistema multifacetado dos bares e restaurantes do Brasil. 

A superação dos obstáculos da elevada concentração requer normas pró-competitivas, autoridade de defesa da concorrência atuante, inovação institucional e incentivos à interoperabilidade — de modo que o elo estratégico dos bares e restaurantes siga sendo protagonista de transformação, crescimento e geração de valor no país.

Esse artigo foi escrito por Felipe Reis, advogado especialista em direito concorrencial, e foi originalmente publicado na edição #164 da Revista BR.

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