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Descarte de alimentos: o que a lei exige para bares e restaurantes

Entenda quando o descarte de alimentos é obrigação sanitária e o que o empreendedor pode fazer para evitar que o desperdício comprometa a operação e o caixa do negócio. Foto: Shutterstock.

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Da obrigação sanitária à gestão de perdas, entenda o que a RDC 216/2004 determina e como bares e restaurantes podem descartar alimentos da forma correta.

Duda Gomes 18 horas, 5 minutos atrás

Um vídeo publicado pelo perfil do Taca Coxinha, lanchonete localizada na Ilha de Mosqueiro, em Belém (PA), mostra o empreendedor Charles Wanzeler descartando 45kg de massa de churros. No conteúdo, o proprietário da lanchonete explica que o produto havia se tornado perigoso para a equipe, já que a massa explodia no óleo quente durante a fritura.

Nos comentários, críticas ao desperdício e defesas da decisão. Mas o vídeo lança uma questão sobre descarte correto de alimentos em bares e restaurantes. Quando o descarte é uma obrigação sanitária? Como ele deve ser feito dentro da lei? E o que o empreendedor pode fazer para evitar que o desperdício vire rotina?  

Essas perguntas têm respostas na legislação brasileira e na rotina de quem já aprendeu, na prática, que gerir bem uma cozinha em bares e restaurantes significa saber tanto quando descartar quanto como evitar que o descarte se torne a única saída. 

Quando o descarte é obrigação 

A RDC 216/2004 não trabalha com ‘aparência’, trabalha com risco sanitário. Segurança se decide por tempo, temperatura e processoAdriana Lara.  A referência legal para serviços de alimentação no Brasil é a RDC 216/2004 da Anvisa, que estabelece as boas práticas que bares e restaurantes devem seguir para garantir a segurança dos alimentos. E um ponto central dessa norma é frequentemente mal compreendido pelo setor: a lei não avalia a aparência do alimento; ela avalia o risco sanitário

Adriana Lara, especialista em segurança dos alimentos, explica que os cenários de descarte obrigatório são bem definidos pela norma.

Na prática, isso significa que um alimento pode parecer e cheirar bem e ainda assim precisar ser descartado. De acordo com Lara, os principais cenários de descarte obrigatório são:  

  • quebra de controle de temperatura — alimentos perecíveis fora de refrigeração, acima de 5°C por tempo prolongado, ou preparações quentes abaixo de 60°C por tempo inseguro; 
  • tempo de exposição excedido em buffet ou self-service;  
  • contaminação cruzada entre alimentos crus e cozidos;   
  • falha de higiene na manipulação;   
  • validade vencida ou ausência de rastreabilidade;  
  • alteração sensorial evidente de odor, textura ou cor.

No caso da massa de churros da Taca Coxinha, Lara aponta que, além da questão sanitária, há uma segunda dimensão legal envolvida.  

“Precisa separar duas coisas: segurança do alimento e segurança do trabalhador. A RDC 216/2004 trata principalmente da segurança do alimento, não de acidentes operacionais. Mas na prática técnica, se o processo gerou instabilidade do produto, risco de explosão ou falha estrutural da preparação, esse alimento deve ser descartado por dois motivos: processo fora de padrão e risco físico indireto ao consumidor e à equipe. Aqui entra também a NR-1 e a segurança do trabalho; não é só decisão sanitária, é gestão de risco operacional”, destaca Lara.  

Como descartar dentro da norma 

Descartar corretamente não é simplesmente jogar fora. De acordo com Lara, existe um protocolo que o estabelecimento precisa seguir para estar em conformidade com a vigilância sanitária, e ele começa antes mesmo do alimento sair da cozinha

O procedimento correto envolve quatro etapas:  

  1. a segregação imediata dos alimentos impróprios para evitar contaminação cruzada;  
  2. a identificação e o registro do motivo do descarte como controle interno;  
  3. o acondicionamento em recipientes fechados; e 
  4. a destinação adequada por meio da coleta de orgânicos e resíduos

Lara esclarece que a RDC 216/2004 não exige um formulário padrão de descarte, mas exige controle de processos, rastreabilidade e boas práticas documentadas. O registro das perdas, segundo ela, é um indicador de gestão. “Empresas maduras registram perdas. Se você não mede, você não controla”, avalia.  

A proprietária do Mezmiz, restaurante em Curitiba, Vaneska Rodrigues, confirma que a documentação é parte inseparável da operação. “Nosso protocolo sempre foi estruturado com registros detalhados de tempo e temperatura em todas as etapas. A documentação que mantemos nos dá respaldo e segurança diante de qualquer fiscalização”, conta a empreendedora.  

O desperdício que chega antes do descarte 

Se o descarte obrigatório é o destino inevitável de alguns alimentos, como foi o caso do churros no Taca Coxinha, o descarte evitável pode significar uma falha de gestão.  

Lara lista os erros mais comuns que levam ao desperdício dentro de uma cozinha de bar e restaurante:  

  • produção sem previsão de demanda;  
  • falta de controle de validade com o sistema PVPS (Primeiro que Vence, Primeiro que Sai)  
  • armazenamento incorreto com temperatura instável e equipamentos sobrecarregados; 
  • ausência de ficha técnica padronizada, que gera produção inconsistente e sobras;  
  • descongelamento errado, que além de gerar perda representa risco sanitário; 
  • falha de treinamento de equipe, que resulta em manipulação inadequada dos alimentos. 

Rodrigues viveu esse processo na prática. Para ela, os descartes pontuais aconteciam principalmente por compras mal dimensionadas e excesso de produção. Mas ao aprofundar a análise da operação, ela identificou que o maior gerador de desperdício era estrutural, o próprio modelo de negócio

“O principal gerador de desperdício era o próprio formato de serviço: o rodízio. Este modelo, por natureza, estimula o excesso, existe uma cultura enraizada de solicitar grandes quantidades à mesa. Perceber isso foi fundamental para repensar toda a nossa operação”, conta a empreendedora.  

O que fazer antes de precisar descartar 

Lara e Rodrigues convergem no mesmo diagnóstico ao pensar que descarte correto e redução do desperdício não são desafios separados, são parte da mesma gestão profissional, que começa muito antes do alimento chegar ao ponto de ser descartado. 

As estratégias recomendadas pela especialista e empreendedora formam um roteiro prático para qualquer gestor de bares e restaurantes.  

  • O primeiro passo é o planejamento de produção baseado em dados, histórico de vendas, sazonalidade e perfil de consumo, para que a cozinha deixe de produzir sem organização.  
  • O segundo é a ficha técnica obrigatória, que garante controle de porção, padronização de receitas e redução de sobras.  
  • O terceiro é o controle rigoroso de validade com o sistema PVPS

Um estabelecimento que conhece a RDC 216/2004 sabe quando é obrigado a descartar, já um estabelecimento que tem processos bem estruturados sabe evitar que esse momento chegue com frequência.

Para o empreendedor de bares e restaurantes, as duas coisas precisam caminhar juntas, a conformidade com a norma e a gestão capaz de transformar desperdício em exceção.  

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